O estudante autuado por desacato após escrever mensagens insultando a Polícia Militar de Joinville, em sua página pessoal no Facebook, pediu desculpas pelas ofensas contra a corporação. Mas, ao se manifestar novamente na rede social, o rapaz contestou parte das informações repassadas pela polícia.
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O caso veio a público em uma divulgação na página do 8º Batalhão da Polícia Militar no Facebook, na quinta-feira. Segundo a PM, o rapaz teve o carro apreendido ao ser flagrado participando de um racha. Após escrever as mensagens com xingamentos contra a PM, foi novamente autuado, desta vez por desacato.
Nas redes sociais, o jovem esclareceu que tem 19 anos (a polícia havia informado que ele tem 23 anos). O estudante também afirma que obedeceu à ordem de parada da PM e nega que tenha participado de um racha, mas reconhece as irregularidades apontadas pela polícia: estava com a carteira de habilitação vencida e tinha o carro rebaixado.
O motivo de ter se exaltado, diz o rapaz, foi pela forma com que ocorreu a abordagem. Ele alega que houve excesso por parte dos policiais militares.
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-No momento da raiva, tudo o que perguntado foi respondido ao mesmo tom, o que também não foi certo. Entendo que os demais policiais tenham se sentido ofendidos. Venho por meio desse pedir desculpas aos policiais de verdade, que se dedicam a cada dia a não deixar bandido se criar em nossa cidade – escreveu.
Procurado pela reportagem, o estudante afirmou que está disposto a reforçar sua versão quando for intimado a prestar depoimento à Justiça, mas disse que não deve registrar queixa na corregedoria da PM contra a conduta dos policiais.
Defensora pública entende que não houve desacato
A reportagem procurou a defensora pública estadual Ana Carolina Dihl Cavalin, que atua em Joinville, e pediu a avaliação dela sobre o crime de desacato apontado pela PM. Segundo a defensora, o texto legal exige que a conduta seja direcionada a funcionário público determinado. Ou seja, não configura desacato a ofensa a uma instituição pública de forma genérica. A reportagem enviou à defensora o trecho da mensagem publicada nas redes sociais pelo estudante.
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-No caso concreto, pelo trecho que li, apesar de haver expressões grosseiras com palavras injuriosas, em nenhum momento houve o direcionamento da ofensa para um policial determinado, assim, no meu entendimento, não estaria configurado o crime neste requisito – aponta.
Ainda conforme a defensora pública, apesar de o Código Penal prever o crime de desacato, o entendimento dela é de que a sua aplicação viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “tratado internacional que o Brasil assinou e incorporou com força de lei”.
-Entendo que aquele que abusar da liberdade de expressão até pode responder por injúria, se partir para a ofensa pessoal, mas jamais por desacato à “autoridade”, crime que deveria ser expressamente extirpado da legislação penal e de todas as placas que são afixadas em repartições públicas – argumenta.
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