Apesar do Conselho Federal de Medicina ter regulamentado a cessão temporária de útero em 2013, os pais ainda encontram dificuldades na hora de emitir a certidão de nascimento quando utilizam a barriga solidária. Nivalda Maria Candioto Raupp, de 55 anos, deu à luz ao neto Arthur no início de fevereiro em Criciúma, porque a filha não pode engravidar. Foi necessário quase um mês para conseguir o registro da criança.
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O cartório da cidade não queria emitir o documento com o nome de Kleber e Gleice Raupp da Cunha, filha de Nivalda e o marido, pois a declaração de nascido vivo traz a avó, que cedeu temporariamente o útero, como a mãe da criança. Eles recorreram ao Ministério Público, que ingressou com uma ação, e o juiz concedeu a tutela antecipada.
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– Sempre digo que meus filhos não nasceram de mim, mas para mim. Hoje temos muitas formas de maternidade, para ser mãe só precisa querer ter filho – afirma Gleice, de 31 anos, que adotou a pequena Júlia, de 4 anos, e no último domingo voltou para Taubaté, em São Paulo, onde mora, com o filho Arthur.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), afirma que o primeiro passo para quem opta por uma gestação em cessão de útero é procurar o cartório no qual pretende registrar a criança, ainda na gravidez, como medida preventiva. Não há uma legislação que garanta esse direito.
– A pessoa deve questionar se pode [ registrar com o nome dos pais], o que chamamos de suscitar dúvida, aí o cartório vai mandar para Ministério Público e Corregedoria [de Justiça], aí pode ser que o próprio cartório autorize por via administrativa – afirma.
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Ele acrescenta que ser não for aceito, aí é necessário entrar por via judicial. É necessário, nos dois casos, ter toda documentação da fertilização e laudos médicos.
::: Acordo entre mãe e filha foi feito há 17 anos
O acordo entre mãe e filha foi firmado há 17 anos, quando Gleice soube que não poderia ter filhos. A própria Nivalda, no início do casamento, teria escutado de médicos que não poderia engravidar. Adotou um bebê e no mesmo ano engravidou de Gleice. Mais tarde, teve outra filha, hoje com 28 anos.
– É uma história que foi construída há tempo. Agora somos inspiração para outras famílias, que nos procuram para dizer que querem fazer o mesmo – conta a vovó, que acrescenta que “tem o útero forte”, pois engravidou no primeiro procedimento da fertilização in vitro.
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O material genético que gerou Arthur é de Gleice e Kleber, que planejam adotar outra criança daqui uns cinco anos.
Casal homoafetivo luta para conseguir certidão
O casal Jonas Correa, de 28 anos, e Denis Kornev, 41, mora em Florianópolis e sonhava em ter um bebê. Graças à ajuda de uma das irmãs de Jonas, que foi a doadora do óvulo e cedente do útero, eles tiveram a Sofía. A inseminação artificial utilizou também o material genético de Kornev. O juiz da 1a Vara da Família de Florianópolis, Luiz Cláudio Broering, em agosto de 2014 deu decisão favorável para que a pequena Sofía fosse registrada apenas com os nomes deles, sem mencionar a mulher que cedeu o útero para gerar a criança.
– Mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, por defender que é um processo de adoção, porque a irmã, além de ceder o útero, doou o gameta feminino – explica a advogada do caso, Natália da Rocha, que atua na área de Direito das famílias e Direito homoafetivo.
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O julgamento ocorre nesta quinta-feira, em Florianópolis, mas enquanto isso, Sofía, agora com um ano e meio, segue sem certidão de nascimento:
– Os impactos mais graves são que ela não pode ter plano de saúde, acesso ao SUS e não pode ser matriculada em nenhuma escola – diz Natália.
A advogada recomenda que os quem estão em uma união homoafetiva e pensam em cessão temporária de útero ou gestação de substituição, assim que procurarem a clínica para fazer a fertilização, já busquem auxílio de um advogado para que entrar com uma ação.
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Eles devem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso a decisão não seja favorável.