Para regulamentar a gestação de substituição no Brasil, foi criada a resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O método, que não é considerado “barriga de aluguel” por não envolver qualquer tipo de lucro, conta com regulamentação do CFM desde o ano de 2013. Confira algumas das regras:

Continua depois da publicidade

Leia também: Casais que não podem engravidar contam com ajuda de entes queridos para gerar o seu bebê

– As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.

– A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Continua depois da publicidade

– Nas clínicas de reprodução os seguintes documentos e observações deverão constar no prontuário do paciente:

– Termo de Consentimento Informado assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero;

– Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;

Continua depois da publicidade

– Descrição pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA;

– Contrato entre os pais genéticos e a doadora temporária do útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;

– A garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;

Continua depois da publicidade

– Se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.