Na terça-feira uma equipe do Observatório Social de Blumenau (Osblu) foi até o Seterb fazer a conferência dos radares licitados pelo órgão. Segundo análise, eles concluíram que não existe nada de irregular sob a ótica da documentação e do produto entregue.
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– Pelo nosso entendimento, o produto é um radar estático que também pode ser operado de forma manual. Fizemos uma análise criteriosa em relação a licitação e ao que foi entregue, e após o trabalho de auditoria e de verificação in loco no Seterb – relata o presidente do Osblu, Leomir Antonio Minozzo.
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Foi analisada toda a documentação, desde o edital de publicação da licitação, os dadis da entrega do equipamento, dos acessórios e laudos do Inmetro e da Polícia Rodoviária Federal. O observatório afirma que em relação ao edital tudo foi feito dentro da legalidade.
Na segunda-feira o Seterb anunciou que vai recorrer contra a decisão que suspendeu uso de radares em Blumenau. A prefeitura entrou com uma liminar contra a decisão do juiz João Baptista Vieira Sell, da 1ª Vara da Fazenda, que suspendeu na semana passada o uso de radares eletrônicos. Em nota oficial, a prefeitura afirma que “o equipamento medidor de velocidade contratado via licitação está dentro das especificidades do edital”.
A afirmação contraria o argumento do vereador e advogado Ivan Naatz (PDT), autor do pedido de liminar. O parlamentar defende que o edital previa a locação de dois radares estáticos, mas que, na verdade, a empresa vencedora teria fornecido aparelhos portáteis.
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Naatz ainda afirma na ação popular que, “se licitassem radares portáteis, outras empresas poderiam participar da disputa, permitindo o menor preço em favor do município”. Conforme o Pregão Presencial n° 060/2014, a concorrência era para a locação de dois equipamentos medidores de velocidade do tipo estático a laser. Sobre essa questão, o Observatório disse não ter como analisar a situação.