A Justiça de Blumenau suspendeu nesta quinta-feira os efeitos do pregão municipal que contratou uma empresa para fornecer dois radares eletrônicos de velocidade à Guarda de Trânsito. A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pelo vereador e advogado Ivan Naatz (PDT). O principal argumento do parlamentar é que o edital da concorrência previa a locação de radares estáticos, que são instalados com o apoio de um veículo ou de um suporte específico. No entanto, a empresa vencedora alugou dois radares portáteis, que são manuseados diretamente por um agente de trânsito.

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Conforme o despacho do juiz João Baptista Vieira Sell, “Por conta da contratação ou fornecimento diverso do que foi licitado, faz-se imperioso concluir que os atos contratuais firmados pela administração municipal, não observaram a formalidade prevista em lei”. A decisão suspende o pregão, os pagamentos feitos pelo Seterb à empresa LT Comercial LTDA, além da cobrança e o processamento administrativo das multas já aplicadas.

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O Seterb informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não recebeu nenhum documento referente à decisão do juiz Sell. A autarquia só vai se manifestar após tomar conhecimento da liminar. O presidente do Seterb, Erivaldo Nunes Caetano Junior, o Vadinho, não atendeu as ligações feitas ao celular.

O presidente da OAB Blumenau, César Augusto Wolff, explica que a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda, por ser liminar, é ainda provisória. Mas, como ela suspende por enquanto a cobrança de multas, o notificado não tem a obrigação de efetuar o pagamento, porém, deve acompanhar as movimentações da ação judicial e ficar atento à decisão final. No caso de quem já pagou a notificação, Wolff acredita que seja difícil reaver o dinheiro pois o mérito da ação ainda não foi julgado.

– Pode ser que fique decidido que a multa está correta. Mas se o notificado quiser pode entrar na Justiça com um advogado e tentar reaver o valor pago – disse.

De acordo com Wolff, o município tem algumas formas de recorrer da decisão. Uma delas – pouco usada – é apresentar à 1ª Vara de Blumenau um embargo de declaração, que na prática funciona como um pedido de esclarecimento quanto a algum dado do processo. Mas dificilmente este embargo consegue reverter a decisão. O mais comum é entrar com recurso na segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, através de agravo de instrumento ou pedido de suspensão de segurança.

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Desde o início da fiscalização eletrônica, em 29 de setembro do ano passado, até fevereiro, o Seterb emitiu cerca de 9 mil multas com radares portáteis e arrecadou quase R$ 250 mil.