Em agosto 2017, a imprensa repercutiu a condenação do Brasil pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), decisão tomada pelo painel de especialistas conforme a denúncia feita em 2014 pela União Europeia, aderida pelo Japão, Estados Unidos e Argentina contra o Brasil sob alegação de ter implementado medidas fiscais incompatíveis com as obrigações contidas nos acordos assinados pelo país. As medidas denunciadas decorreram quanto à implementação da política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior intitulada Plano Brasil Maior, sob o lema “Inovar para competir. Competir para crescer” Lei nº 12715/12, com foco, especialmente, no programa Inovar-auto, conforme Decreto nº 7819/12 promulgado pela presidente Dilma.

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As alegações tiveram como principal marco as regras assumidas pelo Brasil no intitulado Acordo TRIMS (Trade Related Investment Measures ou Medidas de Investimento relacionadas ao Comércio) e no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) existentes no âmbito da OMC internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº1355 de 30 de dezembro de 1994. Demonstrou-se a incompatibilidade dessas medidas com as seguintes regras acordadas:

(I) tratamento da nação mais favorecida – benefícios foram concedidos para alguns países e não para todos os países membros da OMC; (II) tratamento nacional discriminatório entre fabricantes locais e importadores; e (III) concessão de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – enquadrada como subsídio proibido.

O Brasil é um dos países mais atuantes na OMC junto ao OSC, tendo obtido ganhos em ações, por exemplo, contra Estados Unidos por subsídios ao algodão ou contra a União Europeia pelo açúcar, o que demonstra a aplicação normativa dos referidos acordos com pleno domínio por parte das autoridades brasileiras. Portanto, é obrigatório que o Brasil cumpra o princípio geral do Direito da boa-fé e do pacta sunt servanda (cumprir o que foi acordado). É imperativo, entretanto, que o Brasil resgate a proposta de revisão apresentada junto à OMC no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, e reapresentada junto à Índia em outubro de 2002, em que reivindica a flexibilização das regras do acordo TRIMS, tendo como objetivo promulgar políticas públicas voltadas a conceder a um número significativo de micros, pequenas e médias empresas benefícios fiscais específicos com vistas a alavancar o desenvolvimento tecnológico, industrial e social. O momento demanda articulação política e empresarial para recolocar o pedido junto à OMC na agenda do governo com caráter prioritário, urgente e sob pressão da classe empresarial, caso contrário, continuaremos sendo apenas transgressores dos acordos firmados.

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