Segundo a oficial Carina Pereira dos Anjos, responsável pelo cartório Adilson Pereira dos Anjos, onde casou, nesta sexta-feira, o sexto casal gay em Joinville – e que é um dos dois únicos em que é possível fazer o casamento na cidade – a procura pelo união homoafetiva deve, aos poucos, ir aumentando no município do Norte do Estado.
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– Logo que chegou a determinação, a gente não tinha ideia de que seria essa procura – disse a oficial.
Segundo ela, a procura por estas celebrações deve crescer na medida em que as pessoas perceberem que seus direitos são garantidos e respeitados.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne cartórios de todo o País, não tem um número preciso de todos os pedidos feitos até agora. Até o mês passado, a associação registrou pouco mais de 250 pedidos, principalmente nas capitais.
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União estável x casamento civil
Embora os direitos sejam praticamente os mesmos, há diferenças entre união estável e casamento.
União estável
1) Para fazer o contrato, é preciso cumprir quatro requisitos: que a união seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família.
2) Não é possível adotar o nome do companheiro.
3) Não há possibilidade de escolha do regime de bens, embora seja possível acordar o direito de cada um em caso de separação. O contrato pode ser contestado na Justiça por familiares.
4) Não há cerimônia específica. Cada casal pode optar por celebrar à sua maneira.
5) Os envolvidos continuam juridicamente solteiros.
Casamento
1) Não precisa cumprir requisitos como a união estável. É imediato e depende apenas da vontade dos cônjuges e da documentação correta.
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2) Dá o direito aos dois a escolherem, juntos, o regime de bens, ou seja, como será a partilha em caso de separação ou de morte de um deles.
3) Os dois podem alterar o nome, adotando o sobrenome do cônjuge.
4) É preciso uma cerimônia formal, com a participação de testemunhas e de um juiz de paz.
5) Os dois passam a ser juridicamente casados. Ao abrir uma conta bancária ou pedir um empréstimo, por exemplo, a pessoa casada precisa indicar os dados do companheiro.
6) Dependendo do regime de bens acordado entre as partes, um dos cônjuges tem direito a parte da herança.
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