Compras governamentais é tema espinhoso e pendente na agenda do Brasil no âmbito da OMC quando, em 1990, quarenta e seis países membros dessa organização assinaram o Acordo Plurilateral de Compras Públicas. O Brasil é apenas um país observador das negociações na OMC, mas esse tema está acordado no quadro de negociações entre Mercosul e União Europeia, ou seja, os países do Mercosul não poderiam continuar se esquivando de tratá-lo.
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Em 2006, os países do bloco assinaram um regime de compras governamentais apresentado pelo grupo de trabalho constituído em 1998 restringindo sua entrada em vigência à aprovação da regulamentação por parte do Conselho do Mercado Comum. A Argentina ratificou o referido Protocolo, porém, em 2010, antes da ratificação por parte dos outros países, foi submetido à revisão o marco normativo gerando um novo texto, agora, assinado na reunião de Cúpula do Mercosul realizada em Brasília, em 21 de dezembro de 2017 abrangendo bens, serviços e obras públicas, com a ressalva do Paraguai de reavaliar dentro de um ano sua participação.
Ficaram excluídos os governos estaduais, municipais e as empresas estatais. Portanto, depois de quase vinte anos de negociações, aprovaram a participação empresarial nos processos de licitação oficial promovidas pelos governos em igualdade de condições porque, na maioria dos países, a lei de licitações prevê a participação de empresas estrangeiras, entretanto, sempre há disposições específicas concedendo aos empresários locais vantagens comparativas como, por exemplo, no Uruguai em torno de 5 a 7%, na Argentina de 7% e no Paraguai de 20%.
O Brasil tinha uma diferença de até 25% que não se aplica mais em decorrência dos decretos outorgantes terem perdido sua validade. Os ganhos com a assinatura do Protocolo são: os empresários dos quatro países poderão participar nos processos de licitações promovidas pelos outros governos em condição de reciprocidade; as empresas que decidam participar terão que estar aptas e ficar atentas ao cumprimento dos editais de licitações; e será concedido o mesmo tratamento nacional e não discriminatório quando de sua participação, mantendo a igualdade de condições entre empresários locais e estrangeiros. Além disso, deverão ser atendidos os requisitos de transparência, publicidade de legislação e regulamentos vinculados a compras públicas numa tentativa de combater o protecionismo e a corrupção.
O próximo passo obrigatório é a aprovação do Protocolo por parte do Congresso, nos quatro países, para sua entrada em vigência, mas o progresso dado deve ser comemorado porque, o Mercosul avança no processo de integração destravando temas pendentes e relevantes para o setor empresarial.
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