Antes da audiência conciliatória com a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF), dia 13 de agosto, a prefeitura de Florianópolis espera resposta da petição feita segunda-feira para questionar a sentença e a formulação do processo. A Procuradoria-Geral do Município sustenta, com base em pareceres anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso e que o MPF não foi claro ao apontar quais seriam os imóveis afetados.
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As determinações são: obedecer a preservação permanente dos 30 metros do entorno da lagoa, fazer um levantamento de todas as áreas de marinha ocupadas na região, identificar quem são os responsáveis pelas ocupações e seus alvarás de funcionamento e a abertura de acessos às margens da Lagoa da Conceição e garantir uma faixa de 15 metros na margem para a circulação de pedestres.
Procurador-geral, Alessandro Abreu afirma que o total de 923 imóveis situados nos 30 metros do entorno da Lagoa, espaço a ser liberado para preservação e circulação de pedestres, pode ser maior. Técnicos concluem levantamento e estimam que possa chegar a 3 mil. Se a petição não for considerada, a prefeitura terá de iniciar processos administrativos com cada um dos proprietários.
Veja como foi a reunião dos moradores da Lagoa segunda à noite:
O resultado pode sair antes da audiência conciliatória, em que o município terá de apresentar um cronograma de ações para cumprir a sentença. A audiência com a Justiça Federal foi pedida pela própria prefeitura, porque o Ministério Público não havia aceitado o cronograma de ações apresentado pelo município, com trabalhos previstos para começar em julho.
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Segunda, o prefeito Cesar Souza Junior chegou a afirmar que estuda contratar uma empresa terceirizada para ajudar na análise dos casos. Confira a entrevista com o procurador-geral do Município, Alessandro Abreu:
Diário Catarinense – O que a prefeitura argumenta nessa petição?
Alessandro Abreu – A gente pede que se suspenda a execução até que se trate a questão da competência da Justiça Federal para julgar o feito, porque a gente está se baseando numa decisão do STF, que questiona depois da emenda constitucional de 2005. A gente entende que esse processo deveria ser remetido para a Justiça estadual.
DC – Quais os outros argumentos?
Abreu – Na verdade a questão de que a execução é nula é porque o Ministério Público deveria ter pautado no decorrer do processo quais situações concretamente deveriam ser verificadas para exercer o poder de polícia, por exemplo: casas tais e tais.
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DC – Mas nas duas decisões anteriores não se determinou exatamente que a prefeitura fizesse esse levantamento?
Abreu – A gente entende que isso não poderia ser determinado dessa forma, que compete ao autor da ação fazer com que se identifique esses imóveis para depois ingressar com o processo. O município está sendo vítima de ações generalizadas, isso faz com que a gente não tenha nem meios de cumprir todas elas. Toda ação judicial tem de ser pautada em fatos concretos. Seria inepta dizer que todo policial tem de zelar pela segurança do cidadão, isso não precisa entrar com ação. O que a gente não pode é estar sendo refém de várias demandas sem nada de objetivo. A gente não pode fazer o papel do autor da ação.
DC – A Justiça Federal não é competente por que?
Abreu – Não seria mais área da União e sim do município, então deveria ser encaminhada à Justiça Estadual. Esta petição não é um recurso, é uma exceção impetrada no bojo da execução, ela cabe para dar andamento de execuções ilegais ou infundadas. A gente entende assim porque não tem nenhum fato gerador concreto, como a competência da Justiça Federal e que ela apontasse quais imóveis seriam objeto, pontualmente.
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DC – O que a Procuradoria pretende obter na audiência de conciliação do dia 13 na Justiça?
Abreu – Se não for avaliada nem for suspensa (a decisão) para a gente tratar a matéria com pouco mais de calma, a gente vai pedir para que a gente possa apresentar esse cronograma apresentado, do qual o MPF não aceita dizendo que a prefeitura deveria estar com o procedimento mais adiantado. Agora, pelo tamanho da demanda e por estar desde 2005 parado, desde quando saiu a inicial, a gente não acha correto que seja penalizado pelo o que a gestão passada não fez. É algo que envolve pessoas e um interesse social. Não pode ser feito a toque de caixa. São cerca de 923 a 3 mil de imóveis que terão processos administrativos feitos um a um.
DC – O prefeito comentou a possibilidade de contratar uma terceirizada para ajudar a prefeitura. Está mantido?
Abreu: – A gente vai esperar a audiência do dia 13 ou a suspensão da exceção. O grande problema é que será uma despesa muito grande para o município, imagina terceirizar esse serviço vai ser uma fortuna.
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DC – Pode ser que a resposta da liminar saia antes da audiência de conciliação?
Abreu: – Sim, porque a gente pediu a liminar, então pode ser concedido ou não, porque ela cabe dentro da própria execução.
Veja na íntegra os argumentos usados pela prefeitura para questionar a sentença:
Entenda o impasse:
