Os moradores da Lagoa da Conceição vão escolher no próximo dia 7, durante encontro com a prefeitura, representantes para fornecer informações e acompanhar a audiência conciliatória entre a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e o município, no dia 13 de agosto. O encontro deve definir o cronograma de ações para o cumprimento da decisão que ordenou a desocupação de uma faixa de 30 metros no entorno da Lagoa.
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A opção por escolher interlocutores da comunidade foi definida na noite desta segunda-feira, quando lideranças das associações de moradores do Canto, Retiro, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa estiveram na sede da Acif Lagoa, acompanhados pela Procuradoria-Geral da prefeitura, que explicou os efeitos da ação judicial.
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O poder público municipal já havia encaminhado à tarde uma petição à Justiça Federal questionando a decisão pela desocupação.
Em outro ponto do distrito, a Sociedade Amigos da Lagoa (SAL) também reunia moradores na segunda-feira à noite. Porém, o encontro foi tão confuso quanto entender o que motivou a decisão da Justiça.
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Cheios de dúvidas e com semblante aflito, mais de 100 moradores da Costa, Barra da Lagoa e Centrinho adotaram as próprias deliberações. Morador há mais de 15 anos da Rua Osni Ortiga, Carlos Mussi, 69 anos, propôs a busca de um defensor único para todos os moradores.
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– Precisamos de uma defesa institucional, porque sozinhos saímos enfraquecidos – acredita.
Presidente da Associação de Moradores da Lagoa da Conceição (Amola), Alésio dos Passos Santos esteve na reunião na Acif e discorda da defesa coletiva devido às particularidades de cada caso. Santos estima que apenas 10% das moradias do bairro a serem impactadas tenham o habite-se.
– Vamos pedir que a ação seja suspensa. Levando a lei ao pé da letra, ficam poucas casas na beira da Lagoa.
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Prefeitura questiona decisão da Justiça
Antes da audiência conciliatória com a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF), no dia 13 de agosto, a prefeitura de Florianópolis espera resposta da petição feita ontem para questionar a sentença e a formulação do processo.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta, com base em pareceres anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso e que o MPF não foi claro sobre quais seriam os imóveis afetados.
Procurador-geral, Alessandro Abreu afirma que o total de 923 imóveis situados nos 30 metros do entorno da Lagoa, espaço a ser liberado para preservação e circulação de pedestres, pode ser maior.
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Técnicos concluem levantamento e estimam que possa chegar a 3 mil imóveis. Se a petição não for considerada, a prefeitura terá de iniciar processos administrativos com cada um dos proprietários. A prefeitura estuda contratar uma empresa terceirizada para ajudar na análise dos casos.
:: Os argumentos da petição contra a desocupação
A prefeitura encaminhou nesta segunda-feira uma petição para questionar a sentença da Justiça Federal, que determina a preservação de 30 metros às margens da Lagoa da Conceição, mesmo em trechos onde há moradias e construções. O município argumenta:
::: Incompetência da Justiça Federal de julgar o caso, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2005, que garante a ilhas que são sede de municípios autonomia. Para a prefeitura, o caso deveria ser julgado pela Justiça estadual.
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::: Falta de liquidação: para o município, o Ministério Público Federal, como autor da ação, deveria apontar quais imóveis desobedecem à lei federal.
::: Fato consumado: pede, com base em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, a extinção da sentença em decorrência da consolidação no tempo da situação dos imóveis do entorno da Lagoa.
:: Veja a decisão da Justiça Federal na íntegra:
:: Veja o cronograma de ações proposto pela prefeitura e negado pelo MPF