O dia 1º de janeiro de 2018 marcou uma importante conquista em prol das micro e pequenas empresas. Depois de longos anos de trabalho e luta por melhorias nas políticas públicas das MPEs, entrou em vigor a Lei Complementar nº 155/2016 que faz alterações no Simples Nacional. Como regra geral, o regime estabelece um tratamento tributário diferenciado, permitindo que pequenas empresas possam recolher seus impostos através de uma única guia.
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Como toda lei deve ser constantemente revista e renovada, as novas regras trazem benefícios aos empresários brasileiros, que devem ficar atentos às mudanças. Uma das mais significativas é a que diz respeito aos limites de faturamento para adesão ao regime. A partir de agora, a receita bruta anual para pequenas empresas será de até R$ 4,8 milhões e para MEIs será de até R$ 81 mil. Com o aumento nos tetos, será possível que mais empresas possam aderir ao regime tributário simplificado de recolhimento de impostos. A inclusão do empreendedor rural também é uma das grandes mudanças da atualização da lei e irá beneficiar milhares de empreendedores catarinenses.
Outro ponto que merece destaque é o que altera o prazo para pagamento de dívidas vencidas, que a partir de agora poderá ser feito em até 120 parcelas. Os valores mínimos das parcelas devem ser de R$ 20,00 para microempreendedores individuais e de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte. Já para acesso a linhas de créditos específicas, as empresas com adesão no regime deverão atender ao pré-requisito de contratação de pessoas portadoras de deficiência ou de jovem aprendiz. A regra visa incentivar a inclusão de novos trabalhadores no mercado. Mais uma oportunidade de geração de empregos e inclusão social.
As tabelas do Simples Nacional também tiveram mudanças, estão simplificadas e dividas em cinco: três para o setor de serviços, uma para a indústria e uma para o comércio. Além da redução na quantidade de tabelas, houve realocação de alguns serviços e a inclusão de novas atividades.
Um bom planejamento é uma ferramenta importante na hora de organizar despesas com tributação dentro da sua empresa e o Simples Nacional engloba tudo isso. Com as novas regras, aumenta-se a adesão de empresas no regime e também a competitividade do mercado.
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O Sebrae/SC trabalha ativamente para auxiliar na criação de políticas públicas que beneficiem as micro e pequenas empresas e, consequentemente, reflitam no desenvolvimento socioeconômico do Estado. Acreditamos que 2018 será um ano importante de retomada de economia e essas mudanças no Simples Nacional serão fundamentais para estimular o crescimento das pequenas empresas catarinenses.
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