O Ministério Público Federal encaminhou para a 6ª Vara Federal de Florianópolis nesta sexta-feira um pedido para que seja suspensa a tramitação de sete projetos de lei encaminhados ao Legislativo pelo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (PMDB). As medidas integram o polêmico “pacotão” de medidas que possui 40 projetos de lei. No documento de oito páginas, o procurador da República Eduardo Barragan relata que os sete interferem e alteram o Plano Diretor da cidade, permitindo “regras mais permissivas”. O pedido ainda prevê multa de R$ 5 mil por dia no caso de descumprimento da determinação.
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Entre os projetos de lei identificados pelo MPF estão o 1603/17 (outorga onerosa, adição ao direito de construir), PLC 16.707/16 (concessão onerosa de uso de bem público para a construção da Marina da Beira-Mar Norte), 16.944/17 (outorga onerosa e alteração do direito de construir), 1604/17 (OUC para as obras da Rua Deputado Antônio Edu Vieira e do elevado do Rio Tavares), 1605/17 (regulamenta construções irregulares), 1607/17 e 1610/17 (estudo simplificado para aprovação de projetos).
No documento, Barragan ainda pontua que a situação é grave, ainda mais aliada com o fato de que “todo o procedimento administrativo de discussão da minuta do anteprojeto de lei do novo Plano Diretor Participativo ainda não foi concluído”. O procurador destaca que, entre as pendências para o andamento do anteprojeto, está a última audiência pública e a conferência municipal final, conforme foi determinado em novembro de 2015 pelo juiz titular da 6ª Vara Federal na Capital, Marcelo Krás Borges.
Entre os fatos citados para justificar a decisão, o MPF cita que os 38 projetos de lei que integram o pacotão “foram encaminhados às pressas sem se permitir tempo adequado e razoável para a sua análise”. Outro ponto exposto é o fato de que, segundo o procurador, os projetos que se referem ao Plano Diretor nem poderiam ter sido encaminhados diretamente ao Legislativo, já que “qualquer matéria legislativa deve passar primeiramente pela Procuradoria desta Casa para que emita parecer sobre a admissibilidade do conteúdo apresentado”.
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— Causa enorme estranheza a atitude do prefeito atual quando este intervém no Plano Diretor (PD), através da apresentação intempestiva de Projetos de Lei Complementar, pois se a Prefeitura é parte do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, reconstituído em final de 2015, deveria zelar pelas diretrizes norteadoras — escreve Barragan no documento.
O documento cita ainda que a aprovação dessas medidas só poderia ocorrer após uma “série de debates amplos, transparentes e efetivamente participativos com a sociedade e com o próprio Núcleo Gestor” e destaca que, de acordo com a Lei Orgânica da Capital, estaria proibido, durante o mês de janeiro, o envio, tramitação e aprovação de projetos de lei que tratam sobre alterações no Plano Diretor.
Além do pedido para que o prefeito retire de tramitação os projetos de lei relacionados ao Plano Diretor, o procurador ainda requer que, dentro do prazo de sete dias, todos os representantes do Núcleo Gestor sejam convocados para dar continuidade as atividades do cronograma de discussões do anteprojeto de lei do novo Plano Diretor.
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Como o documento não se trata de um processo ainda, o andamento dele deve seguir os trâmites normais, sendo apreciado e analisado pelo juiz dentro do horário normal de expediente na próxima segunda-feira.
Por meio de assessoria de imprensa, a prefeitura de Florianópolis afirma que, na interpretação jurídica do Executivo municipal, nenhum dos projetos do chamado “pacotão” diz respeito ao Plano Diretor da cidade.
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