Agora que a decisão de extradição de Henrique Pizzolato não depende mais da Justiça, mas do governo Italiano, a questão deixa de ser um assunto da área do direito para ser da esfera política. Sobre o tema, o chefe de gabinete da Procuradoria Geral da República, Eduardo Pelella, e o chefe da Secretaria de Cooperação internacional, Vladimir Aras, concederam coletiva para falar sobre a expectativa do governo brasileiro e uma possível represália italiana pela não extradição de Battisti.
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::: Henrique Pizzolato é preso na Itália
O Brasil fez um trabalho coordenado para obter a extradição do ex-diretor, que envolveu o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Pelella disse, pelo MPF, que não é possível dizer se o caso do Cesare Battisti poderia interferir na decisão política do Ministro da Justiça, mas lembrou que o governo italiano já mudou duas vezes de comando desde que o caso ocorreu no Brasil e estremeu relações com a Itália, em 2010.
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– Há toda uma conjuntura política que não cabe a nós analisarmos e de relação bilateral que não é papel do Ministério Público – disse Pelella, destacando que já foi rechaçado o argumento de Pizzolato de que seu caso seria um crime político.
Mas os dois representantes foram categóricos ao afirmar que o caso, apesar de ter sido usado pela defesa de Pizzolato, não interferiu na decisão dos juízes, que trabalham com informações técnicas.
– O Brasil tem larga experiência de cooperação com a Itália – destacou Vladimir Aras sobre a decisão dos tribunais.
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Prazo de resposta
Com a decisão da Corte de Roma, caberá ao ministro da Justiça italiano autorizar a extradição de Pizzolato. De acordo com o artigo 708 do Código de Processo Penal da Itália, a autoridade tem 45 dias, contados da ciência da decisão da Corte, para decidir.
O prazo para a entrega do extraditado é de 20 dias a partir da data determinada pela Corte de Cassação, a qual poderá ser prorrogada por mais 20 dias, dentro do prazo para a resposta do ministério sobre a confirmação ou não da extradição de Pizzolato.
Curiosidade: só foi preciso traduzir para o italiano parte específica de Pizzolato no acórdão na AP 470, que o condenou no Brasil. Esse é o número do processo que ficou conhecido como julgamento do Mensalão.
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Com a extradição, a Itália deve informar ao Brasil, de acordo com o tratado bilateral de extradição entre os dois países, promulgado pelo decreto 863/93, o lugar da entrega e a data a partir da qual isso poderá acontecer.
Para o processo de extradição, o tratado permite que o Brasil envie à Itália, com prévia concordância, agentes devidamente autorizados para conduzirem o condenado ao território brasileiro.
O lado jurídico do caso Pizzolatto
A Corte de Cassação de Roma decidiu, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, pela extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Em novembro de 2014, o escritório de advocacia italiano contratado pelo governo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão da Corte de Apelação de Bolonha que havia negado a extradição, sob alegação de falta de condições do sistema penitenciário brasileiro para respeitar os direitos do preso. Pizzolato foi preso na Itália nesta quinta-feira.
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Condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Pizzolato fugiu para a Itália em 2013, onde, no ano passado, foi preso com um passaporte falso.
Foram gastos cerca de 60 mil euros na contratação do escritório de advocacia italiano que atuou no caso. Apenas para a tradução dos documentos, como certidão do trânsito em julgado e mandado de prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) gastou cerca de 15 mil reais.
Mas há uma curiosidade: só foi necessário traduzir a parte de Pizzolato dentro de todo o processo do Mensalão. A ação teve tamanho recorde dentro do Supremo Tribunal Federal. Foram ao todo 50 mil páginas, em um julgamento que envolveu 38 réus e 600 testemunhas.
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