A decisão da Justiça que garantiu o direito de uma presidiária cumprir o restante da pena em prisão domiciliar em Joinville será alvo de um recurso do Ministério Público.
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Segundo o promotor Max Zuffo, que atua perante o juizo da Vara de Execução Penal, o entendimento da promotoria é de que não foram respeitadas as hipóteses legais ao se permitir o benefício à apenada.
Ela não está grávida, não tem mais de 80 anos de idade, não é debilitada e nem tem de cuidar de criança com menos de seis anos ou deficiente, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. Mas, ao fundamentar a decisão, o juiz João Marcos Buch observou que a detenta precisa cuidar da filha de 14 anos, que estava sob responsabilidade do irmão, e passava a maior parte do dia sozinha em casa (o pai dela está preso).
Um estudo social do Conselho Tutelar, anexado ao caso, apontou que a presença da mãe é necessária para proteger a filha da exposição a situações de risco. A mulher ganhou a liberdade na quarta-feira e já está ao lado da filha.
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-Não se ignora a situação da adolescente, mas há todo um sistema protetivo para garantir a proteção de crianças e adolescentes nesses casos – argumenta o promotor, citando órgãos como o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Juventude.
Antes de o benefício ser permitido, diz Max Zuffo, o MP já havia se manifestado contrário à prisão domiciliar. Apesar de ainda não ter sido intimado, o promotor tomou conhecimento da decisão pelos noticiários e já prepara um agravo para ser ajuizado na Vara de Execuções Penais a partir do momento da intimação.
Caso o juiz entenda que a decisão deve ser mantida, o agravo será avaliado pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.
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