Uma detenta de Joinville ganhou o direito de cumprir o restante da pena em prisão domiciliar numa decisão assinada nesta quarta-feira pelo juiz titular da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch. Pelas circunstâncias em que o benefício foi permitido, trata-se de uma decisão que pode ser inédita na Justiça joinvilense.
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Isto porque a apenada não está grávida, não tem mais de 80 anos de idade, não é debilitada e nem tem de cuidar de criança com menos de seis anos ou deficiente, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. O que fundamentou o direito à prisão domiciliar, segundo anotou o magistrado, foi a comprovação de que a mulher precisa cuidar da filha, de 14 anos de idade.
Como o pai da adolescente também está preso, ela tem ficado sob a responsabilidade de um irmão. Mas um estudo social do Conselho Tutelar apontou que a garota tem pouco diálogo com o irmão e passa a maior parte do tempo sozinha em casa, o que reforçaria a busca dela por referências fora do lar.
O estudo ainda concluiu que a presença da mãe é necessária para proteger a filha da exposição a situações de risco. A Defensoria Pública também foi favorável à prisão domiciliar.
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-De acordo com o estudo social, a filha da reeducanda é adolescente, frágil por natureza, e não tem se comunicado com o guardião. A tendência natural é a de busca de referências fora de sua família, referências essas que parecem estar influenciando negativamente a adolescente […] É preciso reconhecer que se o objetivo da pena está na ressocialização e busca da paz, a autorização para a reeducanda passar a cumprir a reprimenda em seu domicílio, para cuidar de sua filha adolescente, é o melhor caminho – observou o juiz, ao permitir a prisão domiciliar.
A mulher, no entanto, deverá permanecer em casa em tempo integral e só poderá sair em situações de tratamento psicológico e de saúde dela ou da filha, além das atividades educacionais da adolescente. Ela foi condenada em 2012 a 9 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas.