O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-SC) para anular a soltura de 70 presos do Presídio Regional de Lages, na Serra de Santa Catarina, após a rebelião do dia 19. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da comarca da cidade, além de ser genérica e não estipular um prazo para o retorno dos detentos, a determinação passou a responsabilidade de fiscalizar a conduta dos presos ao Conselho da Comunidade. Segundo o MP-SC, o conselho não possui pessoal suficiente para um efetivo controle da situação.

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Na interpretação do MP, a soltura dos 70 detentos, “sem avaliar, caso a caso, o merecimento de cada indivíduo, abala a segurança pública e causa temor na sociedade local”. Para o promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, responsável pelo pedido, a determinação premiou os presos por atos de baderna e destruição do estabelecimento prisional.

Por meio da assessoria, o Departamento de Administração Prisional (Deap) informou que a Justiça é quem determina o número de presos liberados e quando eles devem voltar para o presídio.

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