O Ministério Público de Santa Catarina reagiu contra a saída antecipada de presos em Joinville e entrou com ação no Tribunal de Justiça cobrando mais critérios para autorização da passagem do regime semiaberto para a prisão domiciliar. Até o final da tarde de ontem, não havia manifestação judicial sobre o pedido de liminar apresentado pela 16ª Promotoria de Justiça. Desde a semana passada, após súmula do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a Vara de Execuções Penais de Joinville está avaliando a situação dos presos em regime semiaberto da Penitenciária Industrial e do Presídio Regional. São entre 150 e 200 detentos que poderão, se tiverem bom comportamento e não contarem com outra restrição, passar para a prisão domiciliar. Até sexta, 13 tiveram a autorização. O juiz João Marcos Buch aponta a medida como cumprimento da lei, pois não caberia interpretação em relação à súmula do STF. Em Joinville, não há colônias agrícolas ou industrial, estruturas adequadas para o regime semiaberto, por isso a opção pela prisão domiciliar.
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Não é automático
A ação apresentada pelo promotor Wagner Kuroda não concorda com a avaliação do juiz e cita parâmetros no recurso que deu origem à súmula, como necessidade de avaliação de estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, liberdade eletronicamente monitorada, entre outros dispositivos. “O deferimento da prisão domiciliar não é consequência automática”, alegou o promotor, apontando que as etapas não foram cumpridas.
Etapas
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No pedido de liminar da 16ª Promotoria de Justiça, é solicitado que outro juiz venha a analisar a aplicação da súmula do STF em Joinville. Mas caso isso não seja aceito, que então sejam observadas todas as etapas previstas no recurso que deu origem à súmula para autorização da prisão domiciliar.