Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode adiantar a saída de detentos do regime semiaberto que cumprem pena no Presídio Regional e na Penitenciária de Joinville. Hoje, há entre 150 e 200 presos nesta condição. Os presos que forem liberados cumprirão o restante da pena em regime domiciliar.
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Não se se sabe ainda quantos presos serão liberados, pois cada caso será analisado em particular pelo juiz da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch. Ele adianta que a grande maioria dos presos em regime semiaberto deverão ter a saída antecipada, mas tudo depende de sua análise caso a caso sobre o bom comportamento de cada um. Segundo Buch, a maior parte dos detentos foi presa por envolvimento em tráfico de drogas, seguido de crimes como furto. Não há detentos em regime semiaberto de alta periculosidade.
– O STF, com essa súmula, não admite interpretações. O Judiciário tem que seguir. A lei diz que aquela pessoa deve cumprir em regime semiaberto. O regime semiaberto, por lei, deve ser em colonia agrícola. Se não há vagas, tem que se antecipar essa saída em regime domiciliar – esclarece o juiz.
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Nas chamadas colônias agrícolas, os presos têm a possibilidade de sair para trabalhar ou estudar, além de terem direito a saídas temporárias de uma semana quando autorizadas pelo juiz. Como não existe estrutura de colônia para os detentos do regime semiaberto em Joinville, eles têm de cumprir a pena como se fossem do regime fechado, apesar de ainda terem direito a saídas temporárias. João Marcos Buch enviou um ofício nesta quinta-feira para o Presídio e para a Penitenciária, que deve ser repassado aos presos.
– Isso vai acontecer no Brasil todo. Em Santa Catarina, não há colonia agrícola. O Brasil nunca se preocupou em fazer ambientes do regime semiaberto. Essas pessoas estavam de forma ilegal cumprindo as penas. É claro que eu me preocupo com a questão da violência, mas diante de tudo que tenho visto, a violência tem aumento por causa do sistema prisional – disse.
O ofício enviado informa que os detentos que não tiverem para onde ir, sem familiar, ou amigo que os possa receber em seu domicílio, deverão informar a administração prisional para que se busque encaminhamento nos órgãos públicos de acolhimento, podendo permanecer na unidade prisional enquanto isso.
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– É em respeito à lei, para que não se precise dormir entre baratas e ratos. Do jeito que as coisas estão, a violência está aumentando. Se existe comoção social, a comoção deve ser sobre o holocausto do sistema prisional brasileiro – defende o juiz da Vara de Execução Penal.
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O diretor da Penitenciária, João Renato, mesmo sabendo da tramitação, recebeu a decisão com surpresa.
– Já vem há algum tempo essa discussão, mas da maneira que foi apresentada foi meio que de surpresa – disse João.
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Na Penitenciária, onde há 180 detentos do regime semiaberto, João conta que alguns presos já trabalham em convênios. Ao todo, há 700 internos na Penitenciária.
Para o diretor, o Judiciário está trabalhando num “desencarceramento”. O diretor não considera a possibilidade de transferência dos detentos para outras cidades com estruturas agrícolas, pois o intuito do regime semiaberto é trabalhar a reinserção na sociedade, capacitando e aproximando da família.
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OS REGIMES DE PENA
Fechado
Os condenados ficam detidos em penitenciárias e não podem sair para estudar ou trabalhar. Como em Joinville não há vagas suficientes na Penitenciária Industrial, dezenas de presos condenados ficam detidos no Presídio Regional.
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Semiaberto
Os presos ficam em colônias agrícolas, com a possibilidade de sair para trabalhar ou estudar, além de terem direito a saídas temporárias de uma semana quando autorizadas pelo juiz. Como não existe estrutura de colônia para os detentos do regime semiaberto no Presídio Regional, eles têm de cumprir a pena como se fossem do regime fechado, apesar de ainda terem direito a saídas temporárias.
Aberto
O detento cumpre pena com serviços externos, diariamente, tendo de passar a noite em uma Casa do Albergado. Em Joinville, como não há Casa do Albergado, o detento é solto, mas tem algumas condições. À noite, ele tem de estar dentro de casa e trabalhar de dia. Na prática ocorre, então, uma prisão domiciliar.