A cobrança por adoção de critérios para permitir a saída antecipada de detentos do regime semiaberto para a prisão domiciliar foi a decisão tomada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em reunião realizada na sexta em São Francisco do Sul. Na cidade litorânea – e esse foi o motivo da escolha da sede do encontro -, assim como em Joinville, juízes determinaram a soltura de grupos de presos, para cumprimento de prisão domiciliar, após súmula do STF para o caso. As saídas foram alvo de ações judiciais do MP junto ao TJ. Em Joinville, por cautela após liminar concedida ao MP, a Vara de Execuções Penais a suspender as liberações até que o tribunal dê mais orientações sobre o tema. Até então, havia sido a autorizada a saída de quase 30 detentos de bom comportamento na cidade. Em São Francisco, também não estão mais ocorrendo as saídas.
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Os filtros
Para o MP, a súmula não prevê a liberação automática e indiscriminada. “Precisamos adotar filtros, como avaliar se na cadeia há um espaço que possa atender ao semiaberto”, exemplifica o subprocurador de Assuntos Institucionais do MPSC, Fabio de Souza Trajano. Prestação de serviços comunitários, obrigação de trabalhar e monitoramento eletrônico estão entre as possibilidades analisadas. As diretrizes do MP sobre a questão serão padronizadas para utilização pelos demais promotores da área de execução penal do Estado.
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Depois de conseguir liminar para que a Vara de Execuções Penais de Joinville adote mais critérios para permitir a saída antecipada de detentos do regime semiaberto para prisão domiciliar, o MP conquistou nova vitória no Tribunal de Justiça: antes de eventuais novas saídas, será preciso consultar o próprio MP. A liminar foi concedida à 16ª Promotoria de Justiça de Joinville.
Até sair a orientação, o juiz Buch manterá suspensa a saída antecipada dos detentos do semiaberto para a prisão domiciliar. Os casos com restrição serão aqueles que se encaixam na súmula vinculante do STF sobre o semiaberto. Já os presos que cumpriram a pena no semiaberto continuarão a ser liberados para a prisão domiciliar.
Desde a semana passada, após a súmula do STF, perto de 30 detentos tiveram a saída antecipada. O MP entrou com ação, agora parcialmente atendida, cobrando mais critérios além do bom comportamento para a liberação dos detentos, como possibilidade de monitoramento eletrônico e avaliação se não há estruturas para atender ao semiaberto em Joinville.
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