No dia a dia dos policiais rodoviários, a decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), que elimina as provas testemunhais e o exame médico para comprovar embriaguez, não muda em nada a rotina das fiscalizações nas estradas. Administrativamente, o motorista que for pego dirigindo embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido. A diferença é que ele não será preso em flagrante por falta de provas.
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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ser contrário à mudança na Lei Seca.
Ao ser parado em uma blitz, por exemplo, ele responderá um auto de constatação (que indica os sinais de embriaguez e as condições do condutor do veículo) preenchido pelos policiais, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$957,70, terá seu direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo será apreendido.
– Nosso trabalho não muda, o motorista embriagado vai ser retirado de circulação, vai ficar a pé e terá o constrangimento de pedir para alguém habilitado e em boas condições ir buscar o veículo. A diferença é que sem provas, ele não será preso em flagrante – diz o major da Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv), Fábio Martins.
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Governo quer incluir exame clínico e depoimentos na Lei Seca após decisão do STJ.
A sugestão do major é que a lei seca seja revista e que pudesse prever crime de trânsito para todo o motorista que dirigir sob o efeito de álcool gerando um perigo de dano sem definir percentuais para medição desta quantia.
– Assim, só por ele ser considerado um perigo aos demais motoristas poderia ser preso, eliminando a necessidade de uso do bafômetro- sugere.
Hoje, a PMRv conta com 24 aparelhos para medição do nível de álcool no sangue. Segundo o major, eles ainda serão úteis durante as operações. A maioria das medições é feita em motoristas que estão respeitando a lei e fazem questão de provar isso. No ano passado, 95,18% dos condutores que foram submetidos ao teste nas rodovias estaduais não haviam ingerido álcool.
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O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Fábio Santos, confirma as afirmações do major da PMRv. Segundo ele, nas rodovias federais a alteração da lei também nada muda a rotina das fiscalizações.
Ele lembra aos bons condutores que não se deve perder a esperança quanto à punição do infrator. Em muitos casos, ele poderá ser preso e responder por lesão corporal e até por homicídio culposo caso se envolva em algum acidente, o que segundo o major, é comum.
– A embriaguez leva ao acidente e quando ele se envolver em um, não será preso por crime de trânsito em razão do uso do álcool, mas pode ser pelos demais danos que causou- ressalta.
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