A pena por dirigir embriagado no Brasil está tão nítida quanto a visão comprometida de um motorista alcoolizado. Novas mudanças já foram anunciadas nesta quinta-feira pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em manifestação contrária à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitou o bafômetro ou o exame de sangue, como únicas fontes de prova de embriaguez ao volante.

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Depois da decisão do STJ, a necessidade de medidas mais duras e adequação da Lei Seca é uma questão urgente, segundo o ministro.

– Agora, já há uma decisão final, e isso faz com que nós tenhamos rapidamente que dialogar com o Poder Legislativo para mudarmos a lei. É necessário para que possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação a pessoas que de forma irresponsável bebem e dirigem – afirmou Cardozo.

O direito de não produzir provas contra si próprio, previsto na Constituição, deixa a cargo do motorista, a decisão de fazer ou não o teste do bafômetro e o exame de sangue. O condutor, que não comprovar que estava embriagado por estes meios, só irá responder por processo administrativo.

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Para especialista, bafômetro e exame de sangue oferecem provas exatas

Para o especialista em regulação de transportes terrestres, Gilmar Cardoso, não há outra maneira para poder punir com exatidão motoristas que tenham dirigido embriagado. Segundo o especialista o bafômetro e o exame de sangue reúnem a comprovação necessária para confirmar a contravenção e não podem ser descartados.

– Não é possível criar consciência nas pessoas sobre os riscos de dirigir sobre efeito de álcool se ela só for advertida administrativamente. Ela ganha uma multa, perde o carro, mas não é responsabilizada pelo crime.

A decisão do STJ estaria apenas retomando a legalidade da Lei Seca, segundo o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas, Valdir Mendes.

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– Os casos em que relatos de policiais ou testemunhas estavam comprovando o crime, só foram válidos porque o ministério público acatou. Agora será cumprido o que prevê a lei – resume o advogado.

A modificação, de acordo com o advogado, não afeta apenas os futuros casos. Pessoas que tiveram que responder criminalmente por dirigir embriagado com base em testemunho policial, por exemplo, poderão entrar com recurso.

Projetos querem fim do índice mínimo para comprovar criminalidade

Atualmente, um motorista pode ser responsabilizado criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. Projetos que tramitam no congresso nacional, propõem modificar o índice para que não haja mínimo legal. Desta forma qualquer ingestão de álcool impossibilitaria o cidadão de dirigir.

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A polêmica decisão do STJ, por cinco votos a quatro na Terceira Seção da corte, foi motivada por um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiava um motorista que não teria concordado em fazer o teste do bafômetro. A princípio, a decisão tem validade específica para o caso, mas abre precedente para casos parecidos constatados em outros processos.

Novo recurso poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), antes que a decisão vá para pasta da presidente Dilma e seja incorporada a Lei Seca.