A Secretaria da Fazenda do Município de Joinville antecipou para o mês de agosto o atendimento aos pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente a 2018. A isenção é o direito de não pagar o imposto, destinada a públicos específicos.
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Os interessados devem apresentar documentação e proceder conforme orientado no serviço Isenção de IPTU. O atendimento ocorrerá nas subprefeituras e no setor de atendimento fazendário, na sede da Prefeitura, de 1º a 31 de agosto de 2017.
A gerente da Unidade de Gestão da Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Daniela Torbes, explica que, geralmente, este atendimento ocorria em janeiro.
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— Porém, deste modo, evitaremos que idosos, principal público de isentos, tenham de enfrentar filas. Além disso, deixaremos de imprimir carnês aos que têm direito ao benefício — esclarece.
A isenção do IPTU é regulamentada pela Lei Complementar 79/1999 (casos 1 a 6), Lei Complementar 389/2013 e Decreto 21.681/2013 (caso 7), Lei Complementar 366/2011 (caso 8) e Lei Complementar 198/2005 (caso 9).
Quem tem direito
– Proprietário de um único imóvel residencial (moradia), com renda familiar (soma de todos os ganhos das pessoas da casa) igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a órfão de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
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– Maior incapaz.
– Associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel cedido gratuitamente para uso do Poder Público Municipal.
– Imóveis urbanos que possuam áreas florestadas, gravadas como área de preservação permanente.
– Imóvel em área rural com cadastro de produtor rural.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), utilizado como residência unifamiliar de proprietário de um único imóvel.
– Entidade desportiva, recreativa e cultural.