Após obter liminar junto à Justiça Federal em Joinville, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a fim de exigir que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado de Santa Catarina também mantenham o serviço de defensoria dativa em Jaraguá do Sul, até o final do prazo de 12 meses, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação da Defensoria Pública Estadual ou, se ocorrer antes, até a data em que ela for criada.

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Segundo o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação, a atitude dos advogados é uma reação à decisão do STF, que determinou a extinção da defensoria dativa no estado e estabeleceu o prazo de 12 meses para a implantação da defensoria pública. Outro argumento para a suspensão do serviço seria a dívida do Estado com os advogados dativos.

Em abril, o presidente da OAB/Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, publicou comunicado oficial informando a suspensão do serviço de triagem da defensoria dativa, mantido pela OAB na cidade. Para o procurador da República, no entanto, a OAB/SC deve manter o serviço até terminar o prazo de um ano, estabelecido pelo STF, ou seja, até 14 de março do próximo de 2012.

O MPF conseguiu obter vitória em ação semelhante ajuizada no subseção judiciária de Joinville, garantindo o restabelecimento do serviço de triagem da defensoria dativa naquele Município no prazo de 15 dias.

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Em caso de descumprimento da decisão da JF, o Município de Joinville e o Estado pagarão multa no valor de R$ 1 mil por dia. Além de Jaraguá do Sul, a respectiva subseção judiciária é formada, ainda, pelos municípios de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.