A polêmica envolvendo a aprovação, em 2013, de duas leis complementares em São Francisco do Sul, teve mais um capítulo na tarde desta quarta-feira. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença judicial que extinguiu o processo que contestava as leis.
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>> Justiça federal extingue processo do Ministério Público >>
A ação do MPF alegava que as leis complementares 43 e 44/2013 teriam modificado o Plano Diretor do município e aberto o caminho para instalação de grandes empreendimentos do setor naval e portuário, sem uma ampla consulta pública. E, por esta razão, pedia a anulação das leis.
Mas o juiz federal substituto, Fernando Ribeiro Pacheco, da 6ª Vara Federal, extinguiu o processo sem analisar o mérito. Considerou que o meio processual utilizado não era o correto e que a análise caberia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Para contestar a sentença, o Ministério Público Federal utilizou a opção de embargos de declaração, recurso a ser analisado pelo próprio juiz. No documento, o procurador da República, Tiago Alzuguir Gutierrez, sustenta que “a ação civil pública é o instrumento correto para discutir as ilegalidades perpetradas”.
Não há um prazo definido para que o juiz analise o recurso.