Sem analisar o mérito, a 6ª Vara Federal de Joinville extinguiu o processo do Ministério Público Federal, que pedia a suspensão de duas leis aprovadas em São Francisco do Sul no ano de 2013.

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Segundo o MPF, elas teriam aberto o caminho para instalação de grandes empreendimentos do setor portuário e naval na cidade em locais antes proibidos.

O juiz federal substituto Fernando Ribeiro Pacheco argumentou na sentença, proferida no início da tarde desta segunda-feira, que o meio processual utilizado pelo MPF não foi o correto – a discussão deve ser feita por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e não por ação civil pública – e que a análise caberia ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O procurador da República Tiago Alzuguir Guierrez, que assina a ação, informou que o Ministério Público vai recorrer da decisão e analisa se isto acontecerá por meio de instrumentos voltados à própria 6ª Vara ou se seguirá direto para o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre (RS).

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>> Entenda o caso >>

A sentença refere-se à ação civil pública, com pedido de liminar, protocolada pelo MPF no dia 13 de janeiro deste ano na 6ª Vara Federal de Joinville. No documento, o órgão federal pede a suspensão das leis complementares nº 43 e 44/2013, aprovadas no dia 17 de julho de 2013.

O procurador Guierrez alega na ação que não foram respeitados os procedimentos legais para modificar o texto do Plano Diretor do município e Lei de Zoneamento Urbano, entre eles, uma ampla consulta popular.

De acordo com o MPF, a prefeitura teria realizado apenas uma audiência pública, sem exposição prévia e clara a respeito das modificações propostas. O MPF conclui que a aprovação das leis permitiu a instalação de portos e estaleiro em qualquer área.

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A prefeitura, no entanto, diz que buscou maior segurança jurídica para os licenciamentos e zonas de proteção ambiental e que a aprovação das duas leis seguiu todos os parâmetros legais e constitucionais.

Em sua defesa na Justiça, o município também destacou que o MPF não tinha competência para solicitar inconstitucionalidade de leis locais.

– Estávamos muito tranquilos desde o início porque as ações da Prefeitura são norteadas pelo princípio da legalidade e em benefício da coletividade – disse o prefeito Luiz Roberto de Oliveira em nota oficial divulgada no início da noite desta segunda-feira.

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