As suspeitas que levaram o Ministério Público de SC a denunciar o ex-gerente da Fazenda Estadual em Joinville, José Wilson Souza de Oliveira, por corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações, já eram alvo de apuração à parte da Secretaria do Estado da Fazenda, garantiu ontem a pasta.

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Segundo informado pela secretaria, José foi demitido da função de gerente regional em Joinville ainda no ano passado, quando as irregularidades foram constatadas. Ele esteve à frente da gerência regional entre 2008 e 2011.

Como é servidor de carreira na função de auditor fiscal, atualmente responde a processo administrativo disciplinar que pode terminar em demissão. Por ordem judicial, agora está afastado das funções e proibido de ter acesso à Gerência Regional da Fazenda, além de não poder ter contato com outros servidores da instituição.

A denúncia do MP aponta um suposto esquema arquitetado por José Wilson para excluir ou diminuir dívidas tributárias de determinadas empresas em troca de ganhos pessoais. A farsa aconteceria na alteração de dados de arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – um funcionário subordinado recebia ordens para fazer as modificações no sistema.

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PDF: Entenda o esquema segundo o MP

Outros 13 empresários, que teriam sido beneficiados pela armação, também foram denunciados. Procurado pela reportagem nesta quarta-feira, José Wilson não atendeu às ligações.

Durante o procedimento investigativo do MP, ele teria admitido que determinava as modificações, mas com o objetivo de “suspender temporariamente” determinadas dívidas.

A medida, segundo alegou ao MP, seria para evitar falências ou garantir prazos para que os contribuintes beneficiados pudessem aderir a parcelamentos ou outros mecanismos de liquidação dos débitos.

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Quatro empresários também teriam confessado ter pago pela diminuição ou pelo zeramento do saldo devedor.

Os empresários terão dez dias para apresentar resposta às acusações na 2ª Vara Criminal de Joinville. O ex-gerente regional da Fazenda Estadual terá 15 dias a partir da intimação.