Após determinar a prisão do 20º dos 25 condenados no mensalão – três cumprem penas alternativas e dois aguardam resultado de recursos -, o Supremo Tribunal Federal (STF) se concentra no julgamento dos embargos infringentes, garantido a quem obteve pelo menos quatro votos pela absolvição.
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Na pauta da sessão desta quarta-feira, que se iniciará às 14h, está prevista a votação de cinco apelações envolvendo formação de quadrilha. Dentre os condenados, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
A análise dos casos começou na quinta-feira passada, quando os ministros optaram por ouvir as alegações dos advogados dos cinco réus. Na sessão, os defensores pediram a absolvição de seus clientes alegando que foram vítimas de uma “injustiça”.
Advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco chamou Roberto Jefferson de “mentiroso compulsivo” e disse que ele engendrou a “maior farsa” da política brasileira ao denunciar o mensalão. Já José Luiz de Oliveira Lima negou que Dirceu tenha chefiado o esquema de compra de votos do Congresso.
Apesar dos argumentos dos defensores, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou o parecer pela condenação de todos ao frisar que “era uma organização estável e permanente, voltada para a prática de delitos, que perdurou de 2002 a 2005”.
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Nesta quarta-feira, será apresentada na sessão a posição do relator dos embargos infringentes, Luiz Fux. O primeiro caso previsto na pauta será o de Delúbio. Ao apreciar os recursos pelo crime de formação de quadrilha, o Supremo definirá se algum dos réus terá a pena total reduzida e, com isso, trocará o regime fechado pelo semiaberto, como Dirceu e o próprio Delúbio.
Para esta semana, a Corte também prevê a análise de outros três embargos infringentes contestando a decisão sobre formação de quadrilha: do publicitário e operador do mensalão, Marcos Valério, e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Mesmo que os três tenham suas penas reduzidas por este crime, permanecerão presos em regime fechado.
Também estão pendentes embargos infringentes por lavagem de dinheiro. Um deles é o do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que, caso seja absolvido da condenação de três anos por este crime, escapará do regime fechado e cumprirá a pena no semiaberto. Já o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da Bônus-Banval Breno Fishberg, que só respondem por lavagem de dinheiro no processo, poderão ser absolvidos.