O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar nesta quinta-feira o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
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Na sessão, iniciada pouco depois das 14h30min, foram julgados os dois últimos recursos que estavam pendentes: do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério. Genu teve a pena reduzida, enquanto Tolentino teve os embargos rejeitados. A seguir, iniciou-se, pouco depois das 16h, a análise dos embargos infringentes.
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Plenário reduz pena de ex-assessor do PP
Por oito votos a três, a maioria dos ministros reduziu a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro para quatro anos de prisão.
Com a nova pena, o réu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
O plenário analisou se o ex-assessor do PP poderia ter a pena reduzida, por ter atuação menor em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ambos os ligados ao partido e condenados a sete anos e dois meses de prisão.
Pena de ex-advogado de Marcos Valério é mantida
Os ministros rejeitaram, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.
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Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Após o fim da análise dos embargos de declaração, o Supremo começou a analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).