O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta feira o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para analisar recursos dos réus.

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Na sessão, que teve início pouco antes das 14h30min e acabou por volta das 19h20min, a maioria dos argumentos dos advogados de defesa foi rejeitada pelo plenário.

Condenação de Valdemar Costa Neto é mantida

Por unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).O parlamentar foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

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No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação aos publicitários porque eles tinham créditos legítimos a receber do Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, todos os nove ministros acompanharam Barbosa.

Ministros mantêm condenação de ex-tesoureiro do antigo PL

O plenário manteve a condenação do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas pelo crime de lavagem de dinheiro . Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.

Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Os advogados também apontaram que não havia provas suficientes para incriminar o ex-tesoureiro além de apontar desproporção em relação à pena aplicada a Valdemar Costa Neto para o mesmo crime, que foi cinco anos e quatro meses.

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Para o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, o réu apresentou “alegação sem cabimento”. Os ministros concordaram com o relator e confirmaram a condenação, argumentando que o réu pretendia reexaminar as provas, o que não é admitido nesta fase do processo.

Multa a ex-tesoureiro do PTB é mantida

Os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Ele foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mas teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil.

No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que o réu tem condições de fazer o pagamento. – Não se trata de pessoa pobre nem destituída de bens, cuida-se de réu condenado por crime de lavagem de dinheiro e corrupção. Ele exerceu inclusive o cargo de presidente da Embratur – justificou o relator.

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Votaram com Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram contrários.

Quaglia é absolvido da acusação de formação de quadrilha

O STF absolveu o réu Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado.

Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pelo STF devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.

Nesta quarta, os ministros concordaram com o argumento de que não existe crime de quadrilha envolvendo apenas uma pessoa. Mesmo com a anulação do crime, Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro. Inicialmente, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau.

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Ordem do julgamento foi alterada

Por decisão de Barbosa a apreciação dos recursos começou pela parte menos polêmica. Os embargos de declaração, que questionam possíveis omissões ou contradições. De acordo com a tradição do tribunal, raramente as decisões são modificadas.

Inicialmente, a pauta divulgada pelo STF previa que os embargos infringentes fossem analisados primeiro. Esse tipo de recurso tenta alterar o resultado do julgamento e só seria permitido para crimes em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição. Caso o plenário defira sua validade, haveria a possibilidade de alteração da pena de 11 réus.

A mudança na ordem do julgamento foi motivada pela morte, na segunda-feira, da mulher do ministro Teori Zavascki, vítima de câncer. Barbosa entendeu que, como a discussão envolve muitas questões teóricas, o ideal seria esperar o retorno de Zavascki para que o STF dê uma posição definitiva sobre o assunto. Em decisão individual, o presidente do Supremo classificou a possibilidade de novo julgamento como “absurda”. .