O menino que há duas semanas estava impedido de frequentar as aulas no primeiro ano do Ensino Fundamental de uma escola estadual de Joinville poderá voltar para a escola na segunda-feira. O caso chegou à Secretaria de Estado de Educação (SED) de Santa Catarina, que determinou que Gabriel Lanza Broc deveria ser reincluído pela rede estadual de ensino imediatamente.
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Na noite de quinta-feira, a Secretaria de Estado de Educação enviou uma orientação para a Gerência Regional de Educação de que Gabriel deveria retornar imediatamente para a escola. Segundo a SED, deverá ser instaurada sindicância para identificar como ele foi matriculado sem ter a idade prevista por lei.
Gabriel estava frequentando o primeiro ano na Escola de Educação Básica Gertrudes Benta Costa, no bairro Petrópolis, desde 13 de fevereiro, quando iniciou o ano letivo. Depois de passar dois anos em um Centro de Educação Infantil da rede municipal de ensino, era o caminho considerado natural pelos pais, Fabiano e Ana Paula — o mesmo feito pelos colegas de Gabriel na Educação Infantil.
No entanto, como Gabriel nasceu em 18 de abril, ele não poderia ingressar no Ensino Fundamental em 2017: por determinação do Ministério da Educação, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Educação em 2010, só podem ser matriculados no primeiro ano os estudantes que completam seis anos até 31 de março daquele ano letivo.
Segundo a Gerência Regional de Educação, uma liminar garantia prazo maior para os alunos de Santa Catarina (era permitido matricular crianças que fizessem seis anos até 31 de dezembro do ano letivo), mas ela foi invalidada em dezembro, quase um mês depois que os pais de Gabriel fizeram sua matrícula.
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Por isso, em 19 de junho, a direção da unidade escolar informou a família que Gabriel estava matriculado de forma irregular no ensino fundamental e seu cadastro havia sido excluído do sistema. Desde então, o menino estava fora da sala de aula e a família não sabia o que fazer para que ele voltasse a estudar sem retroceder para a Educação Infantil depois de ter vivido a experiência do início do ciclo do Ensino Fundamental por cinco meses.
Os pais receberam a notícia no início da tarde de sexta-feira, com uma ligação do diretor da escola. Segundo o pai, Fabiano, o menino já está empolgado para retornar para a escola na segunda-feira. Além de voltar a encontrar os colegas da mesma idade e a passar pelo processo de alfabetização que tanto o orgulha, Gabriel poderá vivenciar um evento que esperava com expectativa: a primeira festa junina da vida escolar como um menino do ensino fundamental.
Entenda o corte etário
Até 2005, quando foi implantado o ensino fundamental com duração de nove anos, a obrigatoriedade era de que crianças com sete anos de idade deveriam ser matriculadas na primeira série do Ensino Fundamental. Com as mudanças no ensino fundamental, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi alterada e passou a considerar os seis anos como a idade inicial para ingressar no primeiro ano.
Em 2010, uma resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu que, para ser matriculada no ensino fundamental, o estudante teria que completar seis anos de idade até 31 de março do ano letivo. A mesma regra aplica-se aos alunos da educação infantil, que devem completar quatro anos até 31 de março para terem direito, por lei, de obter uma vaga na rede pública de ensino.
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Estas resoluções foram alvo de ações judiciais, com a concessão de liminares suspendendo os efeitos dos artigos em algumas cidades e Estados — entre eles, os sistemas de ensino da área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, isto é, dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Segundo a Gerência Regional de Educação de Joinville, a liminar perdeu validade em dezembro de 2016.