O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina puniu o Marcílio Dias com perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil. A autuação ocorreu em função das confusões ocorridas no jogo entre o Marinheiro e o Atlético de Ibirama no Hercílio Luz em 12 de abril. A presidência do clube informou que vai recorrer da determinação.
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O caso foi avaliado pela comissão disciplinar do tribunal e a decisão saiu na terça-feira. O clube tem 15 dias para cumprir o que ficou estipulado. Como o Marcílio Dias não entra em campo mais neste ano, a pena de perda de mando de campo deverá ser cumprida na próxima competição do clube, o Catarinense 2015.
A determinação levou em consideração o fato de a partida ter sido paralisada por 29 minutos por conta da falta de uma ambulância presente. Durante esse período o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim de Pádua Peixoto Filho, foi agredido por um torcedor ao deixar o estádio e o cinegrafista Fabiano Correia da Silva também acabou agredido por torcedores.
– O fato de ter ocorrido uma briga generalizada entre os torcedores da equipe mandante, ter havido uma agressão a jornalista que fazia a cobertura do jogo, e também uma pessoa ter sido agredida dentro das dependências do estádio da equipe denunciada, configura desordem de alta gravidade – menciona o texto.
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A direção do Marinheiro, no entendo, pode recorrer ao tribunal do pleno do TJD-SC e posteriormente, caso o entendimento seja mantido, Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O presidente do clube, Marlon Bendini, garante que isso será feito.
Segundo ele, a multa de R$ 10 mil complicaria muito as finanças do clube já que o Marinheiro não tem mais calendário competitivo neste ano e não haveria de onde tirar esse dinheiro. Além disso, ele acredita que o tribunal deu aplicou uma pena excessiva ao clube.
– Avaí e Figueirense quebraram tudo e com eles nada aconteceu, com o Marcílio é sempre diferente. O tribunal tem marcação com o Marcílio Dias – afirma.
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