Mais de 200 joinvilenses foram até a sede da Prefeitura ou em uma das oito subprefeituras nesta segunda-feira para aderir ao programa Adimplir, que oferece descontos sobre multas e juros a devedores do município. A procura representa a negociação de cerca de R$ 120 mil.

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O corretor de imóveis Saul Alves de Abreu, 51 anos, aproveitou a oportunidade para quitar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que comprou há cerca de três anos.

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– Acho que eles poderiam mudar um pouco. Se eles querem realmente receber, poderiam dar desconto, mas sem limitar o prazo de quando a dívida foi feita – sugere o morador do bairro Guanabara, na zona Sul.

Apesar dos números, o secretário da Fazenda, Nelson Corona, afirma que a participação no primeiro dia de programa foi baixa. Ele acredita que após a veiculação da publicidade do Adimplir, a partir desta quarta-feira, o número de devedores querendo regularizar a situação com a Prefeitura vai aumentar.

De acordo com Corona, o perfil dos moradores que procuraram o Executivo nesta segunda é de devedores pequenos, que estão em situação irregular com o IPTU, com o Imposto Sobre Serviços (ISS) e que estão inscritos na dívida ativa do município – pessoas que tem dívidas vencidas já em fase de execução.

Caso 5% da dívida ativa do município de R$ 337 milhões seja paga pelo Adimplir, a Prefeitura receberá R$ 16,8 milhões.

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Quanto a liminar conseguida pelo vereador de oposição Maycon César (PPS), que contesta a falta de informações sobre o impacto financeiro do programa, Corona foi taxativo.

– A lei está em vigor. Ela foi promulgada, por isso estamos atendendo – disse.

O programa contempla pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com impostos como IPTU, ISS e ITBI, entre outros encargos. A lei estabelece que a adesão pode ser feita até 27 de novembro e o pagamento do imposto até 28 de novembro deste ano.

DESCONTOS

– Desconto de 50% no ITBI referente a transações de imóveis feitas até 31 de dezembro de 2012

– Redução de 95% na multa e juros de mora sobre dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009

– Isenção de multa de mora sobre débitos ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012