O offline eterno pode estar ameaçado com o projeto de lei que permite aos herdeiros o acesso a e-mails, redes sociais e todas as demais informações virtuais da pessoa falecida. Até o final do ano, o projeto pode entrar em votação na Câmara dos Deputados como uma proposta de alteração no Código Civil (Lei 10.406/ 02).

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A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e é do deputado catarinense Jorginho Mello (PSDB), que a entende como uma necessidade para os tempos modernos.

Se aprovada, o herdeiro que terá direito a todas as senhas da vida virtual do falecido será a mulher ou marido, no caso de pessoas casadas, os pais, no que caso de solteiros e, na falta delas, os filhos terão a liberação.

– No caso de um pai casado, por exemplo, se a mãe também é falecida, os filhos terão direito e dividirão por igual como a herança. Todos os maiores de idade receberão as senhas – explica o deputado.

As pessoas que não queiram revelar suas senhas e contas da internet aos herdeiros terão que registrar em cartório, junto ao inventário. Também poderão escolher qual pessoa poderá acessar seus dados virtuais.

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– Pelo que se extrai da justificação do projeto, a intenção é adequar a lei às novas realidades geradas pela tecnologia e dirimir decisões divergentes – diz o advogado Sandro L. Guimarães.

O desembargador Carlos Alberto Civinski, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, também considera importante o projeto. Mas observa que deva ser polêmico à medida que a liberação poderá violar a intimidade de um indivíduo.

Em entrevista, o deputado Jorginho Mello diz que é necessário uma lei moderna

Grupo RBS – O que motivou o senhor a propor esse projeto de lei

Jorginho Mello, deputado federal – Li a respeito de uma pendenga entre dois irmãos, nos Estados Unidos, que brigavam para dar continuidade a um site do pai que havia falecido. Advogado que sou, percebi que a legislação brasileira não tinha nada sobre isso.

Grupo RBS – Mas existem casos em que famílias buscam acessar senhas digitais?

Mello – Sim. E nesses casos, cada juiz precisa definir pela própria cabeça.

Grupo RBS – Como está o andamento da proposta?

Mello – Encontra-se na Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara Federal. Como se trata de uma lei, depois de analisada segue direto para o Senado para apreciado e encaminhado ser sancionada pela presidente. Acredito que no começo de 2013 esteja em vigor.

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Grupo RBS – O senhor acha que vai ser fácil?

Mello – Sim. Precisamos ter uma lei moderna e que seja adequada à sociedade.

Grupo RBS – Mas existe um lado polêmico, que é o de permitir com que coisas sigilosas das pessoas sejam reveladas depois da morte.

Mello – Sim. Mas também pode ajudar a esclarecer dados importantes, como questões financeiras que muitas vezes nem o cônjuge sabe, sobre um livro que estava sendo escrito, um trabalho pessoal que a família poderá até finalizar.

Grupo RBS – Pode também ser descoberto um filho fora da relação estável, um novo herdeiro, um negócio comprometedor.

Mello – Sim. Mas esse herdeiro tem o mesmo direito dos outros irmãos. Sobre o resto, melhor não se meter com coisa comprometedora.

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Regras e procedimentos variam de acordo com cada serviço

– O Facebook permite transformar o perfil da pessoa que morreu em um memorial. É preciso providenciar documentos como certidão de nascimento e óbito do usuário falecido, além de comprovar que o solicitante é, de fato, um representante legal.

Acessando www.facebook.com/report, há o tópico “Preocupações com segurança de superfície e privacidade”. Clique em “Transformando contas de amigos ou familiares falecidos em um memorial”. Também estão ali as instruções para exclusão de perfis.

– Ao entrar no Orkut, procure a seção “Ajuda” em “Sobre o Orkut”. Clique em “Como entrar em contato” e “Pedido de remoção de perfil de usuário falecido no Orkut”. O site solicita a certidão de óbito.

– É muito difícil obter a senha de um email. Sites como o Google, que administra o Gmail, alertam que o processo pode ser demorado, sem a garantia de que a permissão será concedida. A primeira etapa exige o envio da certidão de óbito do titular, junto de outras informações, para um escritório nos EUA. Se aprovado, o passo seguinte envolve trâmites na Justiça americana.

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