A Câmara dos Deputados deve votar até o fim do ano uma proposta de alteração no Código Civil (Lei 10.406/02) que poderá permitir aos herdeiros o acesso a e-mails, redes sociais e todas as demais informações virtuais da pessoa falecida.
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A medida é de autoria do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC) e trâmite em caráter conclusivo, ou seja, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue direto para votação em Plenário. Se aprovada, o herdeiro que terá direito a todas as senhas da vida virtual do falecido será a mulher ou marido, no caso de pessoas casadas, os pais, no que caso de solteiros e, na falta delas, os filhos terão a liberação.
– No caso de um um pai casado, por exemplo, se a mãe também é falecida ( ou vice-versa), os filhos terão direito e dividirão ele por igual como a herança. Todos os maiores de idade receberão as senhas, não haverá escolha de apenas um, ou o mais velho ou mais novo. Será um direito compartilhado – explica.
As pessoas que não queiram revelar suas senhas e contas da internet aos herdeiros terão que registrar em cartório, junto ao inventário, esta vontade. Também poderão escolher qual pessoa poderá acessar seus dados virtuais.
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Segundo o parlamentar, a proposta surgiu depois da entrada de muitas ações na Justiça pedindo pela liberação dos dados e como não há lei sobre o assunto, as sentenças dependem da visão dos juízes.
– Eles têm decidido de forma diferente para cada família e esta situação vem gerando tratamento diferenciado e, muitas vezes, injusto em situações semelhantes – diz o deputado.