O juiz Iolmar Alves Baltazar suspendeu lei complementar sancionada pelo prefeito de Barra Velha, Claudemir Matias (PSB), que determina reajuste de até 170% dos valores de IPTU cobrados no município. A decisão atende a liminar impetrada pelo vereador Claudionir Arbigaus (PSD), que entrou com mandado de segurança contra a medida.
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De acordo com o vereador, tanto a lei complementar, que estabeleceu o reajuste, quanto a lei ordinária de 4 de dezembro, que determinou a aplicação, foram aprovadas em desconformidade com normas que regem o processo legislativo e, por isso, são ilegais.
Em sua sentença, o juiz considera que não houve formação de uma comissão técnica para avaliar as leis que estabeleceram o aumento do tributo. O magistrado também alega que o projeto deveria ter sido apreciado em dois turnos, e não em turno único, como aconteceu.
Cercado de polêmica, o reajuste do tributo causou indignação na oposição e na comunidade barra-velhense. A ONG Barra Limpa organizou uma ação coletiva contra a Prefeitura e chegou a criar uma petição em seu site. Também fez uma representação no Ministério Público, alegando que o aumento é inconstitucional.
Aumento da arrecadação
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Com a expectativa de dobrar a arrecadação, de R$ 6 milhões para R$ 12 milhões, a Prefeitura justificou a medida a partir da necessidade de investimentos e obras nas áreas da saúde e de prevenção de cheias. Em alguns casos, proprietários de imóveis teriam que pagar um valor até 170% superior – a média é de 112%. Ainda de acordo com o poder público, os valores cobrados até então estavam defasados.
A Prefeitura de Barra Velha ainda não se manifestou oficialmente sobre a medida. O prazo para pagamento em parcela única do imposto vence nesta segunda-feira.