A Justiça suspendeu o processo seletivo para a contratação de 108 servidores temporários do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. Com isso, o Estado não poderá fazer essas admissões e está sujeito a multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

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A decisão é da juíza da Vara da Infância e Juventude de São José, Ana Cristina Borba Alves, ao julgar ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, na última terça-feira. O Estado ainda poderá recorrer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O processo seletivo suspenso é o 015/2016, que prevê vagas para admitidos em caráter temporário no atendimento socioeducativo aos adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas.

Para a juíza, a contratação de temporários no sistema de atendimento socioeducativo por 12 meses prorrogáveis pelo mesmo período é inconstitucional e ilegal.

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A magistrada entende que deve ser realizado concurso público para essas vagas de cargos especializados, caso contrário haverá risco ao atendimento nos moldes da lei nacional do sistema socioeducativo (Sinase). A reportagem tentou contato com a direção do Dease no começo da noite, mas foi informada que o diretor está em férias.

No documento, a juíza afirma que a unidade foi construída há cerca de quatro anos, tempo em que o Estado poderia ter criado os cargos.

Localizado nas margens da BR-101, onde ficava o antigo São Lucas, o Case foi inaugurado em 2014 em investimentos de mais de R$ 13 milhões. Nos últimos meses, enfrentou tumultos, agentes rendidos e fugas de adolescentes. Funcionários reclamam do baixo efetivo e das condições estruturais. Em julho, o Estado abriu concurso público com 255 vagas para agente socioeducativo.

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