O Tribunal de Justiça (TJ-SC) acatou na tarde de ontem liminar de entidades empresariais de Florianópolis e suspendeu os efeitos da Lei número 480/2013, que atualizava os valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Florianópolis. O desembargador José Gaspar Rubick entendeu que há vícios de inconstitucionalidade na nova legislação, que fere, inclusive, a capacidade de contribuir da própria população.

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:::Secretaria da Fazenda de Florianópolis esclarece dúvidas sobre o IPTU

“Não se pode deixar de registrar que há ofensa também a este princípio tributário, uma vez que o acréscimo determinado em muito se distancia do nível aquisitivo dos contribuintes, até mesmo porque é consabido que os aumentos salariais nem sempre correspondem sequer às perdas inflacionárias”, relata o desembargador em um dos trechos da decisão.

Diante da justificativa da Prefeitura de Florianópolis, de que os dois tributos não eram atualizados desde 2001, Rubick negou o argumento contestando os valores apresentados na Planta Genérica de Valores (PGV) afirmando que “foram lançados sem base teórica ou justificativa plausível”. A PGV, que define o valor do metro quadrado de cada rua da cidade, não era atualizada desde 1997.

O advogado Diogo Pitsica, que representou os Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais (Secovi), defendeu na ação que a base de cálculo (o PGV) aumentou em até 1500 % o tributo em algumas regiões e, com o pretexto da “justiça fiscal”, elevou a carga tributária de 50 % a 90 % para imóveis residenciais, de 50 % a 70 % para imóveis de uso misto ou comercial, de 50 % a 80 % para garagens e hobbyie boxes, e de 80 % a 250 % para imóveis não edificados.

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– Entrei com esta ação na terça e meu telefone ficou congestionado nestes quatro dias, de tanto que a sociedade estava aflita com este aumento. Ficou muito alta. A decisão do desembargador, além de justa, foi de encontro ao que a sociedade clama – afirmou.

Por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Florianópolis informou que só vai se pronunciar sobre a decisão após receber a intimação do Tribunal de Justiça.

Na terça-feira, a Secretaria Municipal da Fazenda explicou que o cálculo do imposto seguiu um estudo técnico iniciado em 2009 por uma empresa especializada. A partir daí, foi definida a base para nova planta de valores. Para o estudo, foram realizadas pesquisas com imobiliárias e contribuintes.

A decisão cabe recurso e, se for mantida, os cálculos para definir o aumento do IPTU e ITBI devem seguir o índice do IPCA, de 5,76 %, acompanhando a sistemática anterior à lei. A ação ainda deve ser julgada após o fim do recesso no Judiciário, no início de fevereiro.

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Datas para carnês

A prefeitura ainda não informou se haverá alteração na data de envio dos carnês e vencimento da primeira fatura, anunciadas para dia 21 de fevereiro e 10 de março, respectivamente. Na última segunda-feira, o link para que a população pudesse fazer a consulta do IPTU foi disponibilizado através do site. Inúmeras pessoas contestaram os valores a partir do dia seguinte, no Pró-Cidadão, através de um procedimento específio de cadastro.