Quarenta dias depois do Tribunal de Justiça de Santa Catarina liberar as construções no Canto do Morcego, na Praia Brava em Itajaí, uma nova decisão judicial divulgada nesta quarta-feira volta a suspender as atividades da construção civil no local.

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Os dois lados da polêmica sobre a liberação de construções no Canto do Morcego

O juiz Carlos Roberto da Silva, da comarca de Itajaí, considerou ilegal e anulou artigos das leis complementares aprovadas pela Câmara de Vereadores em 2012, que abriram brechas para que as construções fossem permitidas em área considerada de proteção ambiental.

Com isso, a prefeitura está proibida de licenciar ou expedir alvarás para a área que envolve o Canto Norte da Praia Brava. Também ficam suspensos os alvarás de construção e licenciamentos já emitidos com base nos trechos anulados das leis.

Decisão prevê multa e estudo sobre o tema

A Justiça determinou ainda que a prefeitura apresente em 90 dias estudo ambiental e urbanístico específico para a macrozona de proteção ambiental localizada no Canto Norte da Praia Brava, em especial no Canto do Morcego. Somente após o estudo o município poderá encaminhar novo projeto com parâmetros de uso e ocupação da área ao Legislativo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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Já a Câmara terá que observar o estudo ambiental e urbanístico para eventuais alterações no plano diretor, além de considerar as ponderações das audiências públicas já feitas sobre o assunto. Também é prevista multa de R$ 10 mil para caso de descumprimento. Câmara e prefeitura ainda podem recorrer da decisão.

Além da ação do MP-SC, há outros recursos tramitando na Justiça e também uma ação direta de inconstitucionalidade questionando as leis complementares.

Contraponto

O que diz Rogério Ribas, procurador da Prefeitura de Itajaí: Rogério Ribas afirma que ainda não recebeu a intimação oficial, mas já tomou conhecimento da decisão e leu parte da sentença. Ele informou que conversou quarta-feira com o promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, autor da ação civil pública, para discutir alguns pontos da determinação judicial.

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Ribas deve se reunir com toda a equipe de procuradores do município nos próximos dias para discutir o assunto, mas adianta que, a princípio, a prefeitura não deve recorrer da decisão. A reportagem também tentou contato com o departamento jurídico da Câmara de Vereadores, mas a responsável pelo setor não foi localizada até a noite desta quarta-feira.

Entenda a discussão

– A cidade tinha uma lei de zoneamento, de 1989, que permitia construções na quadra da praia do canto norte

– Em 2006, porém, a aprovação de um novo Plano Diretor definiu a região norte da Praia Brava como macrozona de proteção ambiental, o que impedia construções na área

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– Em 2012, foram aprovadas leis que deveriam complementar o Plano Diretor (214/2012 e 215/2012). Os textos, porém, definem como macrozona urbana o Canto Norte da praia, mantendo como área de proteção ambiental apenas parte do morro, o chamado Canto do Morcego

– A mudança, então, abriu espaço para discussão judicial, já que leis complementares, indiretamente, alteram as definições do Plano Diretor

– A partir disso, o promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto conseguiu uma liminar para impedir as construções na área

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– Em 21 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou essa liminar. Agora a Justiça da comarca de Itajaí volta a proibir construções no local