Um morador de uma das casas erguidas em antiga área de mangue na Barra do Aririú, em Palhoça, conseguiu na justiça o direito de permanecer no local. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de demolição feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o Tribunal, com o passar do tempo, a região onde está a residência já não pode mais ser considerada como manguezal e a retirada da construção traria outros problemas.

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Na decisão, o morador foi condenado apenas a instalar uma estação de tratamento de esgoto apropriada. Já a prefeitura de Palhoça e a Fundação Cambriela de Meio Ambiente (FCAM) ficam obrigadas a cercar toda a área de preservação permanente e remanescente, além de impedir novas ocupações e não conceder alvarás de construção e instalação de água e luz.

O Tribunal levou em conta o histórico de ocupação do mangue, que começou há cerca de 20 anos, com moradores de baixa renda e entendeu que o local não é mais considerado como mangue. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, explicou também que a retirada da construção poderia resultar em custos altos e outros problemas para a região.

— Considerando o grau de antropização (interferência humana no ambiente) da área, seu histórico de ocupação e a necessidade de retirada de todas as estruturas e material alóctone (que não é original) depositado em toda a área, incluindo imóveis adjacentes, o custo e esforço seriam bastante altos, além de poderem resultar em impactos adicionais, decorrentes das atividades de limpeza da área — disse Marga.

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Entenda o caso

Em setembro de 2015, a Hora fez matéria falando da preocupação dos moradores de perderem suas casas. As 12 famílias que vivem na região do antigo manguezal da Barra do Aririú, a prefeitura e a FCAM foram condenados pela Justiça Federal de Florianópolis a demolirem as construções e recuperarem toda a área degradada. Na época, o município apelou ao Tribunal alegando que há tempos não existe manguezal no local e que os atos ilícitos foram causados apenas pelo dono das edificações.

Um dos moradores também recorreu dizendo que não teria condições financeiras de sair do local e que a demolição atentava contra a dignidade da pessoa humana e que seu direito à moradia precisava ser garantido. O processo foi conduzido pela Defensoria Pública da União (DPU). A decisão do Tribunal pela manutenção da casa saiu na última semana de outubro.

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