A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade manter a decisão que anulou o contrato do transporte coletivo em Itajaí. O julgamento, realizado na última terça-feira, teve acórdão divulgado na tarde desta sexta-feira pelo TJ.

Continua depois da publicidade

A decisão, embasada pelo parecer do relator, desembargador Cesar Abreu, determina ainda o lançamento de uma nova licitação do transporte em até 60 dias e que a Coletivo Itajaí não pode deixar de prestar o serviço até que uma nova concessionária seja escolhida e passe a operar no município, sob pena de multa diária para os dois casos de R$ 10 mil.

A disputa judicial envolvendo o futuro da concessão do transporte público se arrasta desde 2006, quando a Coletivo Itajaí ganhou a licitação lançada na época. Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou o caso, determinando que a prefeitura refizesse a o processo acusando-a de ter direcionado o resultado e violado o princípio de competitividade.

Ao mesmo tempo, uma ação popular de autoria do advogado Antônio Pradi, e posteriormente, do ex-vereador Marcelo Werner e de Nahor Lopes dos Santos Júnior argumentava defesa da moralidade pública ao listar irregularidades no processo licitatório. Em 2014, o então juiz substituto da Vara da Fazenda Pública do município, Luiz Carlos Vailati Júnior, se embasou na análise feita pelo TCE para deferir parcialmente a ação. Segundo o entendimento dele, a licitação teria favorecido a empresa que já prestava o serviço exigindo itens que outras concorrentes não teriam condições ou tempo hábil para cumprir.

Continua depois da publicidade

“Rosário” de favorecimento

Tanto a prefeitura quanto a Coletivo recorreram ao TJ. Na decisão desta semana, o desembargador afirma que há provas suficientes para manter o parecer de primeira instância.

“Existem cláusulas que comprovam concretamente esse direcionamento da licitação à empresa requerida, o quanto basta para sustentar a anulação do certame por violação à moralidade pública”, escreve.

Em seguida, ele lista algumas das irregularidades e conclui que há, “enfim, um rosário, talvez não muito extenso, mas significativo de favorecimento à empresa determinada”.

Continua depois da publicidade

Nesta sexta-feira, o procurador-geral da prefeitura de Itajaí, Ivan Macagnan, explicou que o município está ciente da sentença, mas que não foi notificado até o momento. De acordo com ele, assim que a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso, começa a correr o prazo de 60 dias para lançamento do edital. Por enquanto, Macagnan afirma que o prefeito Jandir Bellini (PP) já determinou a formação de uma comissão para elaborar o edital, pois a prefeitura também move um processo para anular a concessão. A nova licitação terá que prever, inclusive, a operação de duas empresas na cidade.

A gerente da Coletivo Itajaí, Tuani Rizzi, não atendeu à reportagem nesta sexta-feira.

(Colaborou Maikeli Alves).