O desembargador Carlos Adilson da Silva decidiu hoje aumentar a multa já determinada ao Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) de R$ 50 mil para R$ 100 mil por dia de paralisação dos serviços que foram considerados essesnciais pela Justiça – educação infantil e atendimentos de saúde.

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O despacho é a resposta ao recurso apresentado pelo Sintraseb que pediu a derrubada da primeira liminar conseguida pela prefeitura – a que determinava o retorno dos servidores destas áreas ao trabalho. O recurso do sindicato foi indeferido, ou seja, a decisão de que os trabalahdores devem voltar ao trabalho está mantida. Além disso, os integrantes do movimento grevista não devem promover manifestações nas proximidades de estabelecimentos públicos, devendo se manter pelo menos 500 metros distantes destes locais.

Na decisão, o desembargador também determinou que a coordenadora geral do Sintraseb, Sueli Adriano, seja intimada sobre a responsabilidade criminal por descumprimento da primeira decisão judicial. Isso significa que a partir do momento que ela for intimada, caso a categoria continue em greve, o Tribunal de Justiça pode emitir, a qualquer momento, um mandado de prisão contra Sueli. Ela disse na noite desta quarta-feira que ainda não havia sido intimada da decisão. No Código Penal, a penalidade para a desobediência é 15 dias a seis meses de detenção.