O juiz eleitoral da 101ª Zona em Florianópolis, Vitoraldo Bridi, extinguiu a ação do PSOL que pedia a substituição de Angela Amin (PP) por Elson Pereira (PSOL) no segundo turno de Florianópolis. Conforme o documento assinado pelo magistrado, o fato que sustentava o pedido, que era a suspensão dos direitos políticos de Angela, foi revogado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira.
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— A concessão da tutela de urgência atribuindo efeito suspensivo à decisão anterior fez desaparecer o interesse processual dos requerentes, o que poderá ser reconhecido de ofício enquanto não ocorrer o trânsito em julgado — descreve o juiz na decisão.
Bridi ainda relata que “(…) a inépcia da inicial uma vez que os pedidos efetuados são incompatíveis entre si e a não-caracterização de “impedimento legal” a justificar o “cancelamento” da candidatura pela inexistência de suspensão dos direitos políticos” e conclui que “o presente pedido não pode prosseguir, uma vez que em razão da decisão superveniente ao seu ingresso restou perdido o objetivo do pleito pelo desaparecimento do fundamento que o sustentava”.
Entenda a suspenção da punição
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O efeito suspensivo do STJ foi garantido pelo ministro Mauro Campbell Marques, o mesmo que havia determinado a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos no último dia 28 de setembro. A nova decisão atende a um pedido de tutela de urgência protocolado pela defesa de Angela depois que o PSOL requereu que o nome da candidata fosse substituído pelo do professor Elson Pereira no segundo turno.
Com o efeito suspensivo garantido, a decisão anterior não será considerada até o julgamento do recurso protocolado pela defesa de Angela, confirmando a condição de elegibilidade da candidata.
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