A juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, da 89ª Zona Eleitoral, aprovou com ressalvas a prestação de contas da campanha de Jean Kuhlmann (PSD) à prefeitura de Blumenau no último ano. A decisão, de 27 de fevereiro, vai contra um parecer técnico inicial de dezembro que recomendava a rejeição. Na época um analista nomeado pelo juízo havia apontado supostas irregularidades relacionadas ao descumprimento de prazos para a entrega de relatórios financeiros.

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O principal ponto de divergência apontado, no entanto, era de que Kuhlmann não teria comprovado a propriedade e a origem de R$ 350 mil em espécie declarados no registro de bens de candidatura. O pessedista, ao recorrer, alegou que o valor havia sido declarado no Imposto de Renda.

A tese foi acatada pela juíza, que considerou ainda que, por ser deputado estadual, o ex-prefeiturável tinha rendimento mensal compatível com a evolução do patrimônio verificada na documentação.

A Justiça Eleitoral já havia aprovado, também com ressalvas, a prestação de contas da campanha de Napoleão Bernardes (PSDB).