A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, nesta terça-feira, manter em liberdade os 23 manifestantes acusados de praticar atos violentos durante protestos de rua. Dois juízes tiveram o mesmo entendimento do desembargador Siro Darlan, que havia concedido habeas corpus aos ativistas – uma parte deles presa durante a Copa do Mundo -, por acreditar que não havia provas contra eles.
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O Ministério Público havia questionado Darlan, citando a investigação da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). O inquérito concluiu que os manifestantes formam uma quadrilha, que fabricou e distribuiu bombas para atacar a polícia durante manifestações.
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O advogado Marino D’Icarahy, que havia solicitado o habeas corpus para as 23 pessoas, comemorou:
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– A vitória mais importante de hoje é que, de fato, todos terão direito de responder a todo o processo em liberdade. Se, chegando ao julgamento na primeira instância, porventura forem condenados, terão direito a pedir recurso em liberdade.
O advogado informou que vai recorrer de três restrições impostas a seus clientes: a de não poderem se ausentar do Rio de Janeiro sem autorização judicial, a de terem de se apresentar à Justiça regularmente e a que os impede de participar de manifestações.