A Justiça Federal de Joinville determinou que a empresa de parafusos Ciser pare as atividades dentro de dois meses e permaneça fechada até que transfira sua sede das margens do rio Cachoeira, no Centro, onde funciona há 54 anos.
Continua depois da publicidade
A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e informou, em nota, que apesar de não ter sido comunicada oficialmente até esta sexta-feira da decisão, irá recorrer à Justiça.
Além do fechamento da empresa, a decisão tomada pelo juiz federal substituto de Joinville, Wesley Schneider Collyer, determina que a Ciser pague multa que ultrapassa R$ 4 milhões em um prazo de 15 dias.
A decisão foi tomada em uma ação do Ministério Público Federal da semana passada, que pedia o cumprimento de outra decisão, de 2009, em que foi aprovado um acordo da empresa com o MPF e o Ibama para transferir sua sede das margens do rio Cachoeira para outro local.
Continua depois da publicidade
O prazo para esta mudança era de 40 meses e venceu em janeiro de 2012, o que, para o MPF e para o juiz, demonstrou o não-cumprimento da sentença.
Nota da Ciser
A Ciser informa que não tem conhecimento, salvo por informações que lhe foram encaminhadas pela imprensa, de determinação da Justiça Federal que teria fixado prazo para transferência de sua planta industrial localizada em Joinville, sob pena de paralisação de suas atividades, ou ainda de que teria de recolher multa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Se e quando intimada de tal determinação, e observando os prazos e ritos processuais adequados, a empresa, por meio de seus advogados, exercerá plenamente o direito de defesa, demonstrando em juízo que eventuais atrasos na mudança de seu parque fabril são atribuíveis a problemas técnicos, urbanísticos e às más condições climáticas.
Continua depois da publicidade
Esclarece-se ainda, à comunidade de Joinville, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que a necessidade de realocação da fábrica não decorre de riscos ambientais inerentes a qualquer alteração da sua linha de produtos ou a seus atuais processos de produção ou armazenagem – riscos esses que estão sob controle, conforme relatórios técnicos regularmente apresentados aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, em atendimento ao disposto no TAC -, mas sim de alterações na legislação ambiental e de zoneamento urbano, que tornaram inviável a permanência das atividades em local cuja densidade demográfica aumentou vertiginosamente nos últimos anos.
Renova-se, assim, o compromisso da Ciser em envidar, como vem fazendo, os melhores esforços para atender a todas as exigências legais e para buscar a melhor solução para esse problema, incluindo a mudança do parque fabril, preservando-se a continuidade de suas operações, em benefício de todos.