O desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu na noite desta quinta-feira (12) um pedido liminar da prefeitura de Florianópolis para que o sindicato dos servidores municipais (Sintrasem) mantenha o atendimento integral na educação da cidade, bem como 50% na área da saúde.
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Na decisão, ele também determinou que os sindicalistas não realizem manifestações a uma distância menor de 450 metros de unidades do município. O magistrado pediu 72 horas para se manifestar sobre a ilegalidade da greve.
O sindicato dos servidores divulgou nota informando receber com “surpresa a intimação da decisão”. Que a greve é um direito legítimo garantido pela Constituição e entende que cumpriu com todos os requisitos para que a paralisação não fosse considerada abusiva.
“Evidentemente, o objetivo deste tipo de ação é tentar cercear o trabalhador e seu direito de se manifestar publicamente. O sindicato responderá à decisão pela via judicial e continuará a defender a luta contra a PL das Organizações Sociais”, concluiu o Sintrasem.
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Em assembleia na tarde de quarta-feira (11), os trabalhadores do serviço público municipal aprovaram paralisação por tempo indeterminado. Conforme o Sintrasem, a greve é contra o projeto de Organização Social (OS) na Capital, protocolado na última sexta na Câmara dos Vereadores, e só terminará quando o prefeito Gean Loureiro (PMDB) retirar o texto.
O projeto, que tramita em caráter de urgência urgentíssima na Câmara, prevê a implantação de OSs no controle de serviços públicos na Capital. O sindicato avalia que o modelo “é um desastre no atendimento” e que abre brecha para desvios de dinheiro público.
A prefeitura se manifestou por meio de nota, lamentando a mobilização, considerando a greve ilegal e indicando que não pretende retirar o projeto da Câmara.
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