O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação proferida pela Justiça Federal de Florianópolis e manteve a decisão de que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve indenizar em R$ 360 mil, por danos morais, os moradores da terra indígena M?Biguaçu, localizada às margens da BR-101, próximo ao município de Biguaçu.
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O imbróglio teve início com a duplicação da rodovia federal no trecho entre Garuva e Palhoça, quando a comunidade indígena teve que ser realocada para que o projeto fosse concretizado.
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Na época, foi acertado, por meio de um convênio – entre a Associação de Moradores Yynn Moroti Wherá, o Dnit, a Funai, o Ibama, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a União – a execução de um programa de apoio e indenização à comunidade afetada.
Mas a Associação Yynn Moroti Wherá ingressou com ação na Justiça, argumentando que os indígenas, após cumprirem com sua parte no trato, receberem uma indenização menor que a prevista: R$ 204 mil de R$ 11 milhões.
Os movedores da ação também afirmam que os índios residentes no trecho norte da comunidade não receberam os benefícios combinados como moradias, escolas, postos médicos, instalação de água e esgoto.
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Na primeira decisão, da Justiça Federal de Florianópolis, a juíza federal Marjôrie da Silva entendeu que “ao contrário do trecho sul, em que nenhum aldeamento indígena foi diretamente atravessado pelo traçado da rodovia proposto para a duplicação, a Terra Indígena M’biguaçu foi novamente cortada pela BR 101, ficando algumas residências a pouca distância da rodovia, sujeitas ao aumento da poluição sonora, acidentes, entre outros riscos, e os índios sem o usufruto de suas terras”.
Na decisão do TRF4, o desembargador federal Cândido Alfredo Junior manteve a decisão da juíza e negou recurso da Funai, que argumentou pela ilegitimidade da associação em representar os indígenas.
O magistrado também determinou que a Funai juntamente com Dnit deverão rever os valores indenizatórios referentes ao convênio firmado para a desocupação necessária à duplicação da rodovia.
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