Pelo menos por enquanto, o Terminal Rodoviário Rita Maria não será interditado. O juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª vara da fazenda pública, recebeu o pedido de interdição do local pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas decidiu por disponibilizar um prazo de mais 90 dias ao Departamento de Transportes e Terminais (Deter) para as mudanças necessárias demonstradas pelo Corpo de Bombeiros.
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A decisão de não interditar a única estação rodoviária da Capital foi dada para evitar transtornos, como diz o próprio texto do documento emitido juiz: “A população não poderia ficar desassistida de transporte intermunicipal. Isso seria caótico”. O promotor Daniel Paladino, autor da proposta de interdição, entrou com o pedido no início do mês após receber um relatório do Corpo de Bombeiros com 45 irregularidades. Segundo ele, a preservação da vida deve se sobrepor aos problemas momentâneos de uma interdição.
– Acho que os transtornos não justificam o risco causado pela situação do terminal. Por exemplo, lá em Santa Maria, se o juiz desse mais 90 dias porque os proprietários poderiam sofrer prejuízo financeiro. São situações que é preciso confrontar o bem maior a ser protegido – disse o promotor.
Gerente de administração do Terminal Rodoviário Rita Maria, Marcel Amin Vieira da Costa avalia que o tempo será hábil para as mudanças pedidas pelo Corpo de Bombeiros. Segundo ele, das 45 irregularidades apontadas, boa parte foi arrumada. A abertura do processo de licitação para a execução do preventivo de incêndio ocorrerá no dia 26. Falta a realização do testo do para-raios, a instalação das luzes de emergência e de uma central de alarma contra incêndio mais moderna.
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– Vamos conseguir, o tempo é suficiente – disse o gerente.