O juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda, da 1° Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, deferiu em caráter liminar, um mandado de segurança impetrado por uma empresa de Minas Gerais que questiona o edital de concorrência 002/2017 da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que prevê a contratação de mão de obra terceirizada. O magistrado, determina que a Alesc aceite a habilitação da Conservo Serviços Gerais Ltda, pois avalia haver critério desproporcional e exigências restritivas para avaliação da capacidade técnica da licitante.
Continua depois da publicidade
Na tarde de ontem, a Alesc protocolou respostas a informações sobre o assunto junto à Justiça e ressaltou que o processo de habilitação desta e de outras duas empresas que apresentaram envelopes ainda não aconteceu por conta da ordem de suspensão do edital que partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), como o DC publicou com exclusividade na última terça-feira.
O procurador Diogo Ringemberg, autor da ação do Ministério Público de Contas (MPC) que deu origem à suspensão do edital, adicionou a decisão judicial da Vara Cível ao processo que voltará a ser analisado por auditores e conselheiros do Tribunal da corte de contas na próxima semana.
O mandado de segurança foi concedido no dia 18 de julho, mesmo dia que os envelopes com as propostas seriam abertos. Mas já naquela data a concorrência estava suspensa pelo pleno do TCE por suspeita de direcionamento à empresa Ondrepresb, com sede em Florianópolis. Assim como os membros do TCE, o juiz Delpizzo Miranda, ao analisar os fatos e fundamentos da empresa Conserva, entendeu que “o edital de Concorrência Pública nº 02/2017, promovido pela Alesc, utiliza critério nada razoável e desproporcional para a efetiva avaliação da capacidade técnica da licitante”.
Continua depois da publicidade
O mandado de segurança concedido pela Justiça questiona a necessidade imposta pela Alesc de comprovação da qualificação técnica das licitantes com apresentação de atestados de capacidade técnica (no máximo de dois), que contemplem pelo menos 50% dos quantitativos de cada posto de serviço descrito no edital.
O juiz concorda com as observações, e destaca que a baixa complexidade dos postos a serem preenchidos, bem como que, na essência, “a capacidade que se espera/exige do licitante, em certames desta natureza, é o da administração da mão de obra e não, de forma específica, a especialização em cada um dos serviços em si”.
Alesc cogita alteração no edital
Por nota, a Alesc reforça que a Conservo não foi desabilitada da concorrência. Informa que a empresa mineira, que possui experiência de contratos com até mais vagas do que o edital em questão, com previsão de contratar 243 postos de trabalho, foi uma das três a apresentar envelopes com propostas no certame. Os papéis, contudo, ainda estão lacrados em função da ordem de suspensão do edital, que se mantém interrompido.
Continua depois da publicidade
A Alesc aguarda a decisão do Tribunal após a defesa apresentada pela instituição no dia 21 de junho, em que pede a reconsideração da decisão pelo TCE e rebate as supostas irregularidades.A reportagem questionou a Alesc sobre a possibilidade de o item questionado pela empresa, que é o mesmo de uma das cinco irregularidades apontadas pelo MPC e confirmadas em cautelar pelo TCE, ser adequado no edital, e a Assembleia informou que seguirá as determinações do juízo ou do TCE, inclusive se houver pedido de adequações.
“A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina esclarece que, como sempre, vai seguir todas as orientações legais e promover adequações cabíveis. Que preza pela transparência e lisura em todos os procedimentos licitatórios que realiza; que o processo licitatório em questão deve gerar economia já que prevê a redução de 47 postos de trabalho”, diz a nota.