O juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, acolheu o pedido da promotora Juliana Padrão Serra e determinou o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Jaime Tonello, de José Luiz Coelho e Sérgio Luiz de Souza, respectivamente ex-diretor financeiro e ex-presidente da Comissão de Licitação do Legislativo municipal, e dos proprietários da empresa Escrimate, Robson Cardoso e Cledson Cardoso. O bloqueio alcança o valor de R$ 4,25 milhões, o que corresponde ao valor pago à empresa mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação.
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Os réus podem recorrer da decisão judicial. A empresa Escrimate, como informou com exclusividade o Hora de Santa Catarina na quarta-feira (14), teve renovado um contrato de prestação de serviços com a Câmara da Capital em 12 de janeiro (um mês após a Câmara garantir que não renovaria o acordo) para “fornecimento de solução de impressão corporativa Outsourcing de Impressão e Cópias para esta Casa Legislativa, com vigência até 09/07/2018”. Até lá, a Câmara desembolsará quase R$ 192 mil com a Escrimate, cerca de R$ 32 mil por mês.
O pedido de bloqueio foi feito pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capital em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das possíveis obrigações determinadas pelo Judiciário em caso de condenação.
Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo relata que os réus lançaram um edital de licitação direcionado para a Escrimate, contendo exigências de especificações técnicas fornecidas pela própria empresa, de forma a garantir que a mesma se sagrasse vencedora do certame, pois somente ela poderia supri-las – tanto que, apesar de várias empresas retirarem o edital, apenas ela apresentou proposta.
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Outro ponto destacado pela Promotora de Justiça é o fato de haverem exigências no edital que simplesmente foram ignoradas na execução do contrato, como a necessidade de dois técnicos em período integral que, por possuir informação privilegiada, a Escrimate sabia que não seria exigido, mas sim apenas um técnico no período vespertino.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e determinou o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 4.255.760,38, que corresponde ao prejuízo causado ao erário mais o pagamento de possível multa a ser aplicada, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, em valores corrigidos. Miranda oficia também órgãos para que repassem a lista de imóveis e contas dos réus. O magistrado, em seu despacho, ainda determinou que se coloque segredo de Justiça no processo enquanto o Banco Central procede com o bloqueio de bens nas contas dos acusados.
Contraponto
O advogado Leonardo Tatim, que representa os empresários Robson e Cledson Cardoso, irmãos que são sócios da Escrimate, não foi localizado pela reportagem para falar sobre o bloqueio de bens dos clientes e eventual recurso da defesa.
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O servidor Sérgio Luiz de Souza, atual gerente de contratos da Câmara da Capital, promete recorrer da decisão judicial e diz não querer comentar mais o assunto.
O ex-servidor público José Luiz Coelho não foi localizado pela reportagem por enquanto.
O ex-presidente da Câmara de Florianópolis, Jaime Tonello, disse que vai se inteirar do processo e recorrer da decisão. Questionou a decisão ao dizer que “nunca foi ouvido no processo” e garantiu que tudo foi feito “dentro da lei”.